TJBA - 8000081-20.2015.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000081-20.2015.8.05.0243 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Seabra Exequente: Zilar Missias De Barros Santos Registrado(a) Civilmente Como Zilar Missias De Barros Santos Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Executado: Ana Lucia De Souza Machado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000081-20.2015.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: ZILAR MISSIAS DE BARROS SANTOS registrado(a) civilmente como ZILAR MISSIAS DE BARROS SANTOS Advogado(s): JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES (OAB:BA20453) EXECUTADO: ANA LUCIA DE SOUZA MACHADO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de procedimento em fase de Cumprimento de Sentença, instaurado por ZILAR MISSIAS DE BARROS SANTOS em face de ANA LÚCIA DE SOUZA MACHADO.
Da acurada análise dos autos, pode-se constatar que a parte Demandante pleiteou pelo início da fase de cumprimento de sentença no presente feito, conforme petição e documentos acostados ao ID sob nº 13399012.
Verifica-se que houve a intimação da parte Executada, através de Edital publicado no ID n. 189800432, para realizar o pagamento do débito, todavia, houve o decurso do prazo, ID n. 440962478.
Dessa forma, transcorrido o prazo para pagamento voluntário e não havendo adimplemento, INTIME-SE a parte Exequente para manifestar, em 10 (dez) dias, arquivando-se os autos em caso de inércia.
Outrossim, havendo requerimento para pesquisas de bens pelos sistemas disponíveis neste Juízo, DETERMINO, desde já, que a parte Exequente promova a juntada da planilha atualizada do débito, no prazo para manifestação.
Destaque-se, ainda, que o decurso do prazo previsto para pagamento voluntário ensejará na contagem de prazo para oferecimento de impugnação pelo Executado, segundo o disposto no artigo 525, do CPC.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SEABRA/BA, assinado e datado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
11/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:05
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:01
Juntada de edital
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16/04/2022 03:42
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 09:51
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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14/04/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 09:42
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2022 15:59
Expedição de intimação.
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30/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:37
Juntada de Certidão
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04/02/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 08:59
Processo Desarquivado
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30/01/2019 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2018 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2017 15:15
Baixa Definitiva
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21/02/2017 15:15
Arquivado Definitivamente
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10/05/2016 17:18
Juntada de carta
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12/04/2016 00:18
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 11/04/2016 23:59:59.
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29/03/2016 16:57
Juntada de Termo de audiência
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29/03/2016 16:56
Juntada de Ofício
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29/03/2016 16:56
Juntada de ata da audiência
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29/03/2016 16:54
Juntada de ata da audiência
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29/03/2016 16:54
Juntada de Termo de audiência
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29/03/2016 15:25
Expedição de intimação.
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04/03/2016 17:40
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2016 10:08
Expedição de intimação.
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18/02/2016 10:08
Expedição de ofício.
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10/09/2015 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2015 14:17
Conclusos para despacho
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08/09/2015 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2015
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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