TJBA - 8025183-79.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:04
Baixa Definitiva
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29/10/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO DE JESUS em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães EMENTA 8025183-79.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Agravado: Manoel Nascimento De Jesus Advogado: Amanda Ribeiro Mota (OAB:BA71556-A) Advogado: Denis Simoes Barbosa Dos Santos (OAB:BA73959-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8025183-79.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO AGRAVADO: MANOEL NASCIMENTO DE JESUS Advogado(s):AMANDA RIBEIRO MOTA, DENIS SIMOES BARBOSA DOS SANTOS ACORDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA.
POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE MAIOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
SUSPENSÃO DAS ASTREINTES.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 8025183-79.2024.8.05.0000, em que é agravante, BANCO DAYCOVAL S.A., e agravado, MANOEL NASCIMENTO DE JESUS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da turma julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2024 01:59
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:04
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/10/2024 10:40
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/10/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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06/09/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:37
Incluído em pauta para 24/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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02/09/2024 17:08
Solicitado dia de julgamento
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21/05/2024 19:55
Conclusos #Não preenchido#
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21/05/2024 19:55
Juntada de Certidão
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10/05/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:31
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO DE JESUS em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 11:13
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2024 09:46
Conclusos #Não preenchido#
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11/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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