TJBA - 0003645-65.2011.8.05.0088
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Guanambi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0003645-65.2011.8.05.0088 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Guanambi Reu: Natanael Bezerra De Morais Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099) Vitima: Hiderlânio Cavalcante Dias Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Marlindo De Castro Teixeira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0003645-65.2011.8.05.0088 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Natanael Bezerra de Morais Advogado(s): CUSTODIO LACERDA BRITO registrado(a) civilmente como CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB:BA5099) DESPACHO DO RELATO DO FEITO (Art. 423 do CPP) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do seu Promotor de Justiça, ofertou denúncia em desfavor de NATANAEL BEZERRA DE MORAIS, devidamente qualificado, pelo suposto cometimento dos delitos tipificados no art. 121, § 2°, IV e V, c/c art. 14, II do Código Penal (por duas vezes); no art. 14 da Lei n° 10.826/2003; e nos artigos 304 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, todos na forma do art. 69 do Código Penal (ids 163274818 a 163274820); fatos supostamente ocorridos em 23 de junho de 2011, nesta cidade de Guanambi.
Laudo pericial do imóvel residencial 163274730, 163274732, 163274733, 163274734, 163274735, 163274730.
Laudo pericial do veículo ID 163274737, 163274738, 163274739 Denúncia recebida em 10/10/2011 (ID 163274823 - 163274825) Laudo pericial em arma de fogo ID 163274832, 163274833 Resposta à denúncia ao ID 163274870, 163274871 e 163274872.
Audiência de instrução iniciada em 23 de setembro de 2013 ( ID 163274941 ), ocasião em que foram ouvidas as vítimas: HILDERLÂNIO CAVALCANTI DIAS, MARLINDO DE CASTRO TEIXEIRA.
A testemunha de acusação: POLIANA SOUZA NASCIMENTO.
Ainda, foi realiada acareação entre as vítima e a testemunha POLIANA SOUZA NASCIMENTOS.
Foram ouvidas, ainda, as testemunhas arroladas pela defesa: EUJÁCIO PEREIRA VIANA, MARCOS CARDOSO LOPES, MANOEL DOS SANTOS COSTA, PAULO ROBERTO MORAES DOMINGUES, JOSÉ MARTINS COSTA.
O interrogatório do acusado NATANAEL BEZERRA DE MORAIS.
Na oportunidade, foram apresentados oralmente os memoriais pelo Ministério Público.
Alegações finais da defesa ao ID 163274951, 163274955 - 163274964), requerendo a desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal grave com relação à vítima HILDERLÂNDIO.
Requereu a impronúncia com relação ao delito de tentativa de homicídio com relação à vítima MARLINDO, por total discrepância das prova dos autos; bem como pelo delito previsto no artigo 14 da lei 10.826/03, em face do princípio da consunção.
Pugnou também pela impronúncia do acusado dos delitos previstos nos artigos 304 e 306 do CTB, alegando impertinência do primeiro em relação aos fatos descritos nos autos e ausência de provas em relação ao segundo.
Decisão de pronúncia do réu no ID 163274970 - 163274976, submetendo o acusado NATANAEL BEZERRA DE MORAIS a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 121, § 2°, IV e V, c/c art. 14, II do Código Penal (por duas vezzes); no art. 14 da Lei n° 10.826/2003; e nos artigos 304 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tudo na forma do art. 69 do Código Penal.
Recurso em sentido estrito interposto pelo acusado no ID 163274980, razões no ID 163274981 - 163274992.
Contrarrazões ao recurso no ID 163274997 - 163275002.
Decisão mantendo a decisão de pronúncia no ID 163274643.
Determinado a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Acordão dando provimento parcial ao Recurso em Sentido Estrito no ID 373675375, absolvendo tão somente em face do artigo 304 do CTB, e mantendo a decisão de pronúncia em seus demais termos.
Recurso especial interposto ao ID 373675392.
Contrarrazões ao ID 373675398.
Recurso inadmitido (ID 373675399) Transito em julgado do acordão, conforme ID 373675405.
Ministério Público se manifestou nos termos do art. 422 do CPP no ID 422479665.
A Defesa não apresentou manifestação nos termos do artigo 422 do CPP, conforme certificado ao ID 459448109.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Conclusos os autos e estando o processo em ordem, não havendo nulidades a sanar ou diligências a serem cumpridas, designo a sessão de julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri para o dia 27 de novembro de 2024 às 09h00min, neste fórum.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e o acusado , todos pessoalmente, bem como os patronos constituídos e o Ministério Público.
Com base nos artigos 432 e seguintes do Código de Processo Penal, designo o dia 07 de novembro de 2024 às 8h20min, neste fórum, para realização de audiência do sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados que servirão na sessão do Tribunal do Júri.
Intimem-se o Ministério Público, o assistente de acusação, se houver, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e o(s) Advogados do acusado para acompanharem, em dia e hora designada, o sorteio dos jurados que atuarão na sessão, nos termos do art. 432 do CPP.
DETERMINO que seja disponibilizado data show e sistema de som para transmissão audiovisual dos documentos constantes nos autos.
Determino: a convocação pessoal dos jurados sorteados para comparecerem na sessão plenária, por meio de oficial de justiça, para comparecer no dia e hora designados para a sessão de julgamento , devendo no expediente de convocação ser transcritos os arts. 436 a 446 do CPP; e a afixação na porta do edifício do Tribunal do Júri , da relação dos jurados convocados, o nome do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento Certifique o Cartório sobre a existência ou não de processos crimes e/ou inquéritos policiais em desfavor do Réu, declinando, em caso positivo, a situação processual em que se encontram, acaso existente sentença penal condenatória transitado em julgado, mencionar a data.
Cientifiquem-se os Srs.
Oficiais de Justiça deste Juízo, para exercerem suas funções durante o julgamento.
Oficie-se a Administração do Fórum, requisitando a adoção de providências necessárias referentes a alimentação e demais preparativos para o julgamento.
Requisite-se, por intermédio do Comandante da Polícia Militar deste Município, reforço policial para garantia da ordem pública no julgamento Adotem-se as demais providências legais e administrativas com vistas à realização da sessão de julgamento.
Seve cópia do presente como mandado/ofício.
Expedições necessárias.
P.
Intime-se.
Guanambi-BA, data do sistema.
Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias Juíza de Direito -
04/03/2022 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/03/2022 12:58
Expedição de Ofício.
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03/03/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
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23/01/2022 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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23/01/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/01/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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03/12/2021 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 02:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
29/10/2020 00:00
Petição
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27/10/2020 00:00
Documento
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04/12/2019 00:00
Petição
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21/08/2018 00:00
Documento
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21/08/2018 00:00
Documento
-
21/08/2018 00:00
Documento
-
21/08/2018 00:00
Documento
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21/09/2017 00:00
Documento
-
21/09/2017 00:00
Documento
-
21/09/2017 00:00
Mero expediente
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27/03/2014 00:00
Recebimento
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12/02/2014 00:00
Recebimento
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10/02/2014 00:00
Recebimento
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16/01/2014 00:00
Petição
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23/12/2013 00:00
Publicação
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19/12/2013 00:00
Recebimento
-
18/12/2013 00:00
Recurso
-
15/10/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
10/10/2013 00:00
Ato ordinatório
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04/10/2013 00:00
Recebimento
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04/10/2013 00:00
Recebimento
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03/10/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
03/10/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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01/10/2013 00:00
Pronúncia
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26/09/2013 00:00
Conclusão
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25/09/2013 00:00
Petição
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24/09/2013 00:00
Protocolo de Petição
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23/09/2013 00:00
Audiência
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02/09/2013 00:00
Ato ordinatório
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02/09/2013 00:00
Audiência
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22/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
21/08/2013 00:00
Recebimento
-
21/08/2013 00:00
Recebimento
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16/08/2013 00:00
Mandado
-
16/08/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
16/08/2013 00:00
Prisão
-
12/08/2013 00:00
Recebimento
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12/08/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
12/08/2013 00:00
Audiência
-
12/08/2013 00:00
Documento
-
12/08/2013 00:00
Mandado
-
09/08/2013 00:00
Documento
-
09/08/2013 00:00
Ofício
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09/08/2013 00:00
Mandado
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09/08/2013 00:00
Mandado
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
02/08/2013 00:00
Recebimento
-
02/08/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
30/07/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
30/07/2013 00:00
Mandado
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24/07/2013 00:00
Audiência
-
17/07/2013 00:00
Ato ordinatório
-
08/07/2013 00:00
Recebimento
-
17/06/2013 00:00
Apensamento
-
17/06/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
05/03/2013 00:00
Mero expediente
-
05/03/2013 00:00
Mero expediente
-
01/03/2013 00:00
Documento
-
01/03/2013 00:00
Documento
-
18/02/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
06/02/2013 00:00
Conclusão
-
06/02/2013 00:00
Mandado
-
06/02/2013 00:00
Mandado
-
24/01/2013 00:00
Conclusão
-
24/01/2013 00:00
Recebimento
-
24/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
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18/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
16/01/2013 00:00
Mandado
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14/11/2012 00:00
Expedição de documento
-
13/11/2012 00:00
Ato ordinatório
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13/09/2012 00:00
Ato ordinatório
-
15/08/2012 00:00
Documento
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29/06/2012 00:00
Conclusão
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06/06/2012 00:00
Recebimento
-
28/05/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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05/03/2012 00:00
Mandado
-
23/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
12/01/2012 00:00
Expedição de documento
-
05/12/2011 00:00
Documento
-
05/12/2011 00:00
Documento
-
01/11/2011 00:00
Documento
-
10/10/2011 00:00
Denúncia
-
29/09/2011 00:00
Conclusão
-
29/09/2011 00:00
Mudança de Classe Processual
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29/09/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2011
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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