TJBA - 8007730-51.2024.8.05.0039
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:04
Decorrido prazo de PAULO MARTINHO DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 21:25
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
24/08/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8007730-51.2024.8.05.0039 Classe - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - [Inventário e Partilha] Requerente: PAULO MARTINHO DOS SANTOS Requerido: JOSE CARLOS MARTINHO DOS SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte inventariante para se manifestar acerca da certidões negativa do Sr.
Oficial de Justiça de ID's 486147512/486147667, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para viabilizar a Citação dos herdeiros.
Eu, MAGNOLIA DOS SANTOS SILVA, o digitei, abaixo conferido e assinado. Camaçari, data da assinatura digital.
Luiz Adriano Araújo de Aguiar Diretor de Secretaria -
16/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 22:24
Juntada de Certidão óbito
-
29/05/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
14/02/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
16/01/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
30/11/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
28/11/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI DECISÃO 8007730-51.2024.8.05.0039 Arrolamento Sumário Jurisdição: Camaçari Requerente: Paulo Martinho Dos Santos Advogado: Iago Santos E Santos (OAB:BA53591) Requerido: Jose Carlos Martinho Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMÍLIA SUCES. ÓRFÃOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8007730-51.2024.8.05.0039 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / [Inventário e Partilha] AUTOR:PAULO MARTINHO DOS SANTOS RÉU: Nome: JOSE CARLOS MARTINHO DOS SANTOS Endereço: Rua do Ouro, 08, Monte Gordo, CAMAçARI - BA - CEP: 42820-000 DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, portanto, fica autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.
Nomeio PAULO MARTINHO DOS SANTOS, CPF: nº *58.***.*39-06, inventariante, com o qual fica legitimado a representar o Espólio de JOSE CARLOS MARTINHO DOS SANTOS, CPF: 2205641166, em Juízo e fora dele, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, a presente decisão, cabendo ao inventariante nomeado, exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil.
Determino ao inventariante ora nomeado, que: 1 – Apresente as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC, bem como junte os documentos comprobatórios de propriedade dos bens listados. 2 – Acoste aos autos as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio, em acatamento ao art. 654 do CPC. 3 – Junte aos autos a Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC www.censec.org.br, em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).
Determino ao cartório, que: 1 – Publique edital, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança. 2 – Após, apresentada as primeiras declarações, cite o cônjuge e os demais herdeiros porventura não habilitados, na forma dos arts. 626 e 627 do CPC.
Por fim, proceda-se ainda a consulta por ativos financeiros via sistema SISBAJUD, em nome do de cujus.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se e imediatamente voltem-me os autos em conclusão.
As determinações proferidas na presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.
Em prestígio aos princípios da celeridade, economia processual e da instrumentalidade das formas, este suporte deverá servir como termo de compromisso/mandado de citação/intimação/carta ou qualquer outro meio necessário para o seu cumprimento (arts. 188 e 277 do CPC).
P.I.C.
Camaçari, 20 de agosto de 2024 André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
02/10/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:37
Expedição de Edital.
-
07/09/2024 11:42
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
07/09/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:21
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
02/08/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007354-44.2010.8.05.0250
Conselho Regional de Enfermagem da Bahia
Sandra Anatolio do Espirito Santo
Advogado: Saulo Bezerra Novaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2010 09:22
Processo nº 8001401-64.2024.8.05.0090
Edison Pereira da Silva
Wilton Silva de Souza
Advogado: Claudiane Pereira Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2024 18:21
Processo nº 8001986-48.2024.8.05.0145
Informax LTDA
Ibazar.com Atividades de Internet LTDA.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2024 15:35
Processo nº 0105207-10.1999.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Superflex Comercio de Elasticos LTDA
Advogado: Eduardo Argolo de Araujo Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/1999 15:26
Processo nº 8008289-79.2024.8.05.0274
Sirlene Soares Silva Oliveira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Vinicius de Oliveira Avelar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2024 16:33