TJBA - 0518333-70.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:40
Expedição de sentença.
-
10/06/2025 17:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/01/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 06:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 02/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:52
Expedição de ato ordinatório.
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0518333-70.2017.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Raimundo Oliveira Duarte Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0518333-70.2017.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: RAIMUNDO OLIVEIRA DUARTE DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se a ausência de cadastramento dos dados pertinentes ao CPF/CNPJ da parte executada no sistema PJE.
Conforme cediço, a ausência do CPF/CNPJ inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, ocasionando a inércia da regular marcha processual.
Ademais, importante destacar que o fornecimento de tais dados é de responsabilidade da parte exequente.
Isso considerado, e em atenção à manifestação de interesse do Município de Lauro de Freitas em aderir ao Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, determino a suspensão dos autos e do curso processual pelo prazo 6 meses, lapso temporal necessário à pesquisa dos dados da parte executada, bem assim à reunião de documentos fundamentais ao estudo de viabilidade técnica de aderência ao retromencionado termo de cooperação.
Nada obstante, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Lauro de Freitas/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
02/10/2024 11:45
Expedição de decisão.
-
02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 19/03/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:05
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
03/02/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:29
Expedição de decisão.
-
29/01/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2023 19:31
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 25/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 14:03
Expedição de ato ordinatório.
-
09/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 02:22
Mandado devolvido Negativamente
-
06/05/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 00:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 07:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 23/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 17:37
Expedição de ato ordinatório.
-
31/05/2021 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:25
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 04:11
Publicado Intimação automática de migração em 18/08/2020.
-
29/09/2020 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 10:19
Expedição de intimação automática de migração via #Não preenchido#.
-
15/06/2018 00:00
Publicação
-
12/06/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002097-26.2007.8.05.0191
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Luiz Correia de Menezes
Advogado: Luana Cal Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2007 17:31
Processo nº 8000468-16.2022.8.05.0170
Odair Mendes Machado
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2022 10:56
Processo nº 8004637-68.2020.8.05.0250
Lafaiete Cunha dos Santos
Centro Odontologico Vamos Sorrir Simoes ...
Advogado: Daniel Barros Silva de Leite Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2020 16:10
Processo nº 8003621-98.2021.8.05.0006
Municipio de Amargosa
Daniel de Jesus Santos
Advogado: Caio Moura Lomanto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/12/2021 15:05
Processo nº 8004401-31.2024.8.05.0039
Geisa Santana Lopes
Presidente da C Mara de Vereadores de Ca...
Advogado: Lizandra Colossi Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2024 17:57