TJBA - 8000445-39.2021.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Espólio de LINDAURA CAVALCANTE PACHECO em 08/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:02
Decorrido prazo de JURACY CAVALCANTE LACERDA em 08/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 22:44
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
20/04/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
20/04/2025 22:44
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
20/04/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
20/04/2025 22:43
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
20/04/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
07/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 00:59
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
01/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
01/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
01/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
01/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
01/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
25/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000445-39.2021.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Jose Francisco Coelho Pena Advogado: Paulo Santos Da Silva (OAB:BA43515) Advogado: Rodrigo De Souza Chiprauski (OAB:SP211673) Terceiro Interessado: Juracy Cavalcante Lacerda Advogado: Yuri Cavalcante Lemos Lacerda (OAB:GO35916) Reu: Espólio De Lindaura Cavalcante Pacheco Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000445-39.2021.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: JOSE FRANCISCO COELHO PENA Advogado(s): PAULO SANTOS DA SILVA (OAB:BA43515), RODRIGO DE SOUZA CHIPRAUSKI (OAB:SP211673) REU: Espólio de LINDAURA CAVALCANTE PACHECO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, com as partes devidamente qualificadas na exordial.
Após percuciente análise dos autos, observa-se que com a frustração da concretização do ato citatório/intimatório, a fim de cumprimento da decisão judicial.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme inteligência do art. 239 do CPC, a imprescindibilidade da realização da citação é condição sine qua non para a regularidade na tramitação do feito, por isso “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado”, na exata dicção da lei processual.
Ora, no caso em tela, em razão do longo lapso temporal de tramitação deste feito, das diversas tentativas de citação/intimação do réu sem êxito e para concretização dos princípios constitucionais da efetividade e razoável duração do processo, é imperioso o deferimento da diligência requerida pela parte autora.
Assim, DEFIRO o requerimento, para que se promova a consulta mediante os sistemas conveniados (SisbaJud e InfoJud), para fins de extração do endereço atualizado do requerido.
Caso ainda não tenha sido recolhida, INTIME-SE a parte autora para realizar o recolhimento das taxas judiciárias concernente às diligências a serem empreendidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo frutífera a diligência, com obtenção de novo endereço, cumpra-se integralmente os comandos judiciais determinados no pronunciamento sob o Id. 434179235.
Somente após o cumprimento integral, venham os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
03/10/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000445-39.2021.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Jose Francisco Coelho Pena Advogado: Paulo Santos Da Silva (OAB:BA43515) Advogado: Rodrigo De Souza Chiprauski (OAB:SP211673) Terceiro Interessado: Juracy Cavalcante Lacerda Advogado: Yuri Cavalcante Lemos Lacerda (OAB:GO35916) Reu: Espólio De Lindaura Cavalcante Pacheco Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000445-39.2021.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: JOSE FRANCISCO COELHO PENA Advogado(s): PAULO SANTOS DA SILVA (OAB:BA43515), RODRIGO DE SOUZA CHIPRAUSKI (OAB:SP211673) REU: Espólio de LINDAURA CAVALCANTE PACHECO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas diligenciais apontadas em certidão cartorária retro, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônicas.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
30/09/2024 16:59
Proferido despacho
-
26/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:17
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
10/07/2024 12:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:15
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO COELHO PENA em 04/04/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO COELHO PENA em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de Espólio de LINDAURA CAVALCANTE PACHECO em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:10
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
22/03/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
22/03/2024 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
22/03/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 15:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/11/2023 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2023 22:21
Decorrido prazo de JURACY CAVALCANTE LACERDA em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 22:21
Decorrido prazo de Espólio de LINDAURA CAVALCANTE PACHECO em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:32
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
25/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
25/11/2023 03:30
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
25/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
25/11/2023 03:29
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
25/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
13/11/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 11:50
Outras Decisões
-
07/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001265-81.2023.8.05.0226
Marcelino Barreto Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Saulo Oliveira Bahia de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2023 16:09
Processo nº 8001104-03.2021.8.05.0239
Flavio Vinicius de Santana da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2021 10:57
Processo nº 8033662-58.2024.8.05.0001
Premium Recebiveis I Multissetorial - Fu...
Dia a Dia Distribuidora de Alimentos Ltd...
Advogado: Alan Amorim Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2024 16:23
Processo nº 8141195-13.2023.8.05.0001
Bernardo Santana Aleluia
Banco Csf S/A
Advogado: Jassilandro Nunes da Costa Santos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2023 00:12
Processo nº 8141195-13.2023.8.05.0001
Bernardo Santana Aleluia
Banco Csf S/A
Advogado: Jassilandro Nunes da Costa Santos Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2025 11:11