TJBA - 8021087-09.2023.8.05.0080
1ª instância - Vara de Registros Publicos e Acidentes Detrabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIBERTONE NERY SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIBERTONE NERY SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
13/09/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIBERTONE NERY SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
09/09/2025 19:10
Decorrido prazo de MARIBERTONE NERY SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 23:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
30/08/2025 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 16:07
Decorrido prazo de MARIBERTONE NERY SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
24/08/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIBERTONE NERY SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
23/08/2025 23:32
Decorrido prazo de MARIBERTONE NERY SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
21/08/2025 21:14
Decorrido prazo de MARIBERTONE NERY SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 20:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
15/06/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8021087-09.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: MARIBERTONE NERY SILVA Advogado(s): MAXIMILIANO VIEIRA DE TOLEDO LISBOA ATAIDE (OAB:BA32060) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o requerimento de ID 499082044, bem como o print screen extraído do sistema "Meu INSS", juntado pela parte autora (ID 499082044. fls. 2), intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovante de implantação do benefício concedido em favor da parte autora, demonstrando que o mesmo encontra-se ativo. Cumpra-se.
Feira de Santana - Bahia, 07 de Maio de 2025.
Lina Falcão Xavier Mota Juíza de Direito -
06/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 08:30
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:29
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2278922304 EM 13/05/2025 17:28:35
-
07/05/2025 17:13
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:13
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8021087-09.2023.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Maribertone Nery Silva Advogado: Maximiliano Vieira De Toledo Lisboa Ataide (OAB:BA32060) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8021087-09.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Auxílio-Doença Acidentário] Pólo Ativo: EXEQUENTE: MARIBERTONE NERY SILVA Pólo Passivo: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados sob o ID 471275821 - 471275822 - 471275823 - 471275824.
Feira de Santana/BA, 30 de outubro de 2024.
PAULO RENAN FIGUEIREDO RIOS Diretor de Secretaria -
31/10/2024 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:46
Expedição de intimação.
-
11/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8021087-09.2023.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Maribertone Nery Silva Advogado: Maximiliano Vieira De Toledo Lisboa Ataide (OAB:BA32060) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8021087-09.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: MARIBERTONE NERY SILVA Advogado(s): MAXIMILIANO VIEIRA DE TOLEDO LISBOA ATAIDE (OAB:BA32060) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a petição do INSS de ID 465460934, intime-se a parte autora para manifestar-se e requerer o que entender pertinente no prazo de (05) cinco dias.
Cumpra-se.
Feira de Santana – Bahia, 25 de setembro de 2024 Lina Falcão Xavier Mota.
Juíza de Direito. -
01/10/2024 07:39
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:08
Juntada de termo de remessa
-
18/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/09/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 14:48
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 06:35
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:33
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 08:57
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIBERTONE NERY SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIBERTONE NERY SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 08:38
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
15/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:40
Expedição de decisão.
-
12/06/2024 07:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIBERTONE NERY SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
06/06/2024 23:49
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
06/06/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
23/05/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 19:33
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2024 14:43
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 16:02
Expedição de intimação.
-
04/05/2024 15:31
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 18:32
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
12/03/2024 16:58
Expedição de despacho.
-
12/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:36
Juntada de Alvará
-
01/03/2024 14:33
Expedição de despacho.
-
01/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIBERTONE NERY SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:34
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 20:18
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
30/12/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
20/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:28
Expedição de citação.
-
13/12/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 12:26
Juntada de laudo pericial
-
06/12/2023 10:27
Juntada de intimação
-
06/12/2023 10:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/11/2023 10:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 09:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:59
Decorrido prazo de MAXIMILIANO VIEIRA DE TOLEDO LISBOA ATAIDE em 28/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:04
Decorrido prazo de MAXIMILIANO VIEIRA DE TOLEDO LISBOA ATAIDE em 28/09/2023 23:59.
-
10/10/2023 05:45
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
10/10/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MAXIMILIANO VIEIRA DE TOLEDO LISBOA ATAIDE em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:12
Decorrido prazo de MARIBERTONE NERY SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:12
Decorrido prazo de SANDRO MAX CASTRO SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:08
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 11:20
Juntada de intimação
-
14/09/2023 11:10
Expedição de intimação.
-
14/09/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 17:16
Distribuído por sorteio
-
31/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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