TJBA - 8007735-75.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8007735-75.2024.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Ana Paula Coelho Moreira Advogado: Geysa Nunes Cardoso Silva (OAB:BA75299) Advogado: Danilo Ferreira Fagundes Dos Santos (OAB:BA78884) Requerido: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8007735-75.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: ANA PAULA COELHO MOREIRA Advogado(s): GEYSA NUNES CARDOSO SILVA registrado(a) civilmente como GEYSA NUNES CARDOSO SILVA (OAB:BA75299), DANILO FERREIRA FAGUNDES DOS SANTOS (OAB:BA78884) REQUERIDO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DECISÃO Com provada a existência de motivo justo, defiro o pedido de ID 466004518 e determino a remarcação da audiência de conciliação, com a comunicação e intimação de todos os envolvidos, pelo meio mais rápido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito -
30/09/2024 17:17
Conclusos para decisão
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30/09/2024 07:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 07:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
-
27/09/2024 14:40
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 27/09/2024 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
27/09/2024 14:30
Expedição de decisão.
-
27/09/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 11:58
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:33
Recebidos os autos.
-
26/08/2024 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
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26/08/2024 14:38
Expedição de citação.
-
26/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:30
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 27/09/2024 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
05/08/2024 22:02
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA COELHO MOREIRA - CPF: *73.***.*17-91 (REQUERENTE).
-
31/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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