TJBA - 8000393-05.2023.8.05.0117
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Itagiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 19:54
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:54
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA FONTES em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:54
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 21:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 18:07
Expedição de Carta precatória.
-
24/11/2024 19:16
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
24/11/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
24/11/2024 19:14
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
24/11/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2024 23:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2024 23:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:48
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:31
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA FONTES em 04/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 02:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 05:05
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2024 05:59
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
31/05/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 11:49
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 23:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de Adriele Santos Rocha Sá em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de ALAN AMORIM DIAS em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA FONTES em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:48
Decorrido prazo de Adriele Santos Rocha Sá em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:48
Decorrido prazo de ALAN AMORIM DIAS em 20/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:48
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA FONTES em 20/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:48
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:40
Decorrido prazo de Adriele Santos Rocha Sá em 20/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:40
Decorrido prazo de ALAN AMORIM DIAS em 20/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:40
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA FONTES em 20/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:40
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
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28/12/2023 20:15
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 19:44
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
06/12/2023 17:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/11/2023 11:29
Juntada de Termo de audiência
-
14/11/2023 11:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/11/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ.
-
13/11/2023 06:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:51
Juntada de intimação
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ INTIMAÇÃO 8000393-05.2023.8.05.0117 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itagibá Requerente: Helio Pereira Fontes Advogado: Flavio Costa De Almeida (OAB:BA24391) Advogado: Eduardo Barretto Chaves (OAB:BA46815) Advogado: Adriele Santos Rocha Sá (OAB:BA67472) Requerido: Fernando Santos Oliveira Advogado: Alan Amorim Dias (OAB:BA16042) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000393-05.2023.8.05.0117 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ REQUERENTE: HELIO PEREIRA FONTES Advogado(s): FLAVIO COSTA DE ALMEIDA (OAB:BA24391), EDUARDO BARRETTO CHAVES (OAB:BA46815), Adriele Santos Rocha Sá (OAB:BA67472) REQUERIDO: FERNANDO SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): ALAN AMORIM DIAS (OAB:BA16042) DECISÃO Vistos, etc.
Mantenho o indeferimento da medida liminar requerida pelo autor, pois permanecem ausentes os elementos autorizadores, nos termos já expostos na decisão de ID 394348176.
Sendo assim, intime-se o requerido, por meio dos advogados constituídos para, no prazo de 05 dias, manifestar-se especificamente sobre o quanto determinado na alínea "D" do item 5 da decisão de ID 394348176, considerando que a citação expedida ao ID 397833257 não constou a advertência ali expressa.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada, sob pena de indeferimento; Por fim, façam-me conclusos para decisão de saneamento do feito ou julgamento antecipado da lide.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Itagibá/BA, data e horário da assinatura eletrônica.
Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Itagibá/BA -
08/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 04:32
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
23/09/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
18/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 19:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 19:31
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA FONTES em 28/07/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:31
Decorrido prazo de FLAVIO COSTA DE ALMEIDA em 28/07/2023 23:59.
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06/09/2023 11:19
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA FONTES em 12/07/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
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31/08/2023 02:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2023 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2023 14:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 09/08/2023 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ.
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10/08/2023 09:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/08/2023 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ.
-
09/08/2023 14:20
Juntada de Petição de procuração
-
10/07/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 20:54
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 09:51
Expedição de citação.
-
05/07/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 19:39
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
17/06/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 21:55
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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