TJBA - 8146742-05.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA SAO PEDRO DA CRUZ em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 16:41
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
06/07/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 08:29
Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8146742-05.2021.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Raimunda Sao Pedro Da Cruz Advogado: Eliane Cirino Rangel Ramos (OAB:BA18276) Advogado: Denis Leandro Silva Leao De Oliveira (OAB:BA19463) Advogado: Idalba Maria Val De Oliveira Marins (OAB:BA33218) Advogado: Erica Diniz Goncalves Jasmin (OAB:BA18505) Advogado: Maria Dinorah Caribe Da Silva (OAB:BA56829) Requerido: Antonio Afonso Goncalves Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8146742-05.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RAIMUNDA SAO PEDRO DA CRUZ Advogado(s): ELIANE CIRINO RANGEL RAMOS (OAB:BA18276), ERICA DINIZ GONCALVES JASMIN (OAB:BA18505), DENIS LEANDRO SILVA LEAO DE OLIVEIRA (OAB:BA19463), IDALBA MARIA VAL DE OLIVEIRA MARINS (OAB:BA33218), MARIA DINORAH CARIBE DA SILVA (OAB:BA56829) REQUERIDO: ANTONIO AFONSO GONCALVES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1) Apresente-se, no prazo de quinze dias, a alvará de funcionamento, bem como comprove-se a regularidade da Instituição presidida pela autora junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMASS.
Saliento, no particular, que o documento de ID 190736093 está com data de validade expirada.
Intime-se.
SALVADOR/BA, 12 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
12/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 23:03
Juntada de Petição de Proc. 8146742_05.2021_Interdição
-
05/11/2024 08:41
Expedição de ata da audiência.
-
05/11/2024 08:40
Juntada de ata da audiência
-
24/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Proc. 8146742_05.2021_Interdição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8146742-05.2021.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Raimunda Sao Pedro Da Cruz Advogado: Eliane Cirino Rangel Ramos (OAB:BA18276) Advogado: Denis Leandro Silva Leao De Oliveira (OAB:BA19463) Advogado: Idalba Maria Val De Oliveira Marins (OAB:BA33218) Advogado: Erica Diniz Goncalves Jasmin (OAB:BA18505) Requerido: Antonio Afonso Goncalves Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8146742-05.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RAIMUNDA SAO PEDRO DA CRUZ Advogado(s): ELIANE CIRINO RANGEL RAMOS (OAB:BA18276), ERICA DINIZ GONCALVES JASMIN (OAB:BA18505), DENIS LEANDRO SILVA LEAO DE OLIVEIRA (OAB:BA19463), IDALBA MARIA VAL DE OLIVEIRA MARINS (OAB:BA33218) REQUERIDO: ANTONIO AFONSO GONCALVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência de entrevista do curatelando para o dia 4 de novembro, às 9:00 horas, a ser realizada, por videoconferência, através do app LifeSize, na sala de reunião virtual: Salvador - 4ª Vara de Sucessões.
Seguem as informações para acesso na data e hora acima designadas: Sala de reunião virtual: Salvador - 4ª Vara de Sucessões.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8001612.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8001612.
Maiores orientações através dos manuais: https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=23831&part=3 (acesso pelo celular ou tablet) e/ou https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=23831&part=4 (acesso pelo app desktop no computador).
Intimações necessárias.
SALVADOR/BA, 14 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
16/10/2024 09:32
Expedição de despacho.
-
14/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
17/06/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
20/02/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
27/01/2024 08:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA SAO PEDRO DA CRUZ em 04/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 22:16
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
28/12/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8146742-05.2021.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Raimunda Sao Pedro Da Cruz Advogado: Eliane Cirino Rangel Ramos (OAB:BA18276) Advogado: Denis Leandro Silva Leao De Oliveira (OAB:BA19463) Advogado: Idalba Maria Val De Oliveira Marins (OAB:BA33218) Advogado: Erica Diniz Goncalves Jasmin (OAB:BA18505) Requerido: Antonio Afonso Goncalves Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8146742-05.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RAIMUNDA SAO PEDRO DA CRUZ Advogado(s): ELIANE CIRINO RANGEL RAMOS (OAB:BA18276), ERICA DINIZ GONCALVES JASMIN (OAB:BA18505), DENIS LEANDRO SILVA LEAO DE OLIVEIRA (OAB:BA19463), IDALBA MARIA VAL DE OLIVEIRA MARINS (OAB:BA33218) REQUERIDO: ANTONIO AFONSO GONCALVES Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de interdição movida por RAIMUNDA SAO PEDRO DA CRUZ, representante legal da ASSOCIAÇÃO LAR DONA VALDICE (CASA DE REPOUSO ROSA MENINA), tendo como interditando ANTONIO AFONSO GONCALVES.
Alega a autora, em síntese (ID 167833593), que o Interditando apresenta problemas psiquiátricos, sendo portador de Esquizofrenia e Alcoolismo, sendo este incapaz de reger seus bens por não possuir necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, oportunidade em que pugna pela concessão da tutela antecipada.
Em ID 246402371, petição da parte autora requerendo que a audiência de entrevista fosse realizada nos termos do Art. 751, §1º do Código de Processo Civil: “Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver.” Diante disso, determino que o Oficial de justiça dirija-se à Associação LAR DONA VALDICE (CASA DE REPOUSO ROSA MENINA) para certificar-se da situação em que se encontra o interditando, lavrando termo circunstanciado das suas condições.
ENDEREÇO: RUA PIRAPEMA, Nº 10, BAIRRO JARDIM PLACAFOR, CEP 41.650-260, SALVADOR/BAHIA.
Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema.
Nartir Dantas Weber Juíza de Direito Designada Decreto Judiciário n.º 188/2023 SV60 -
07/11/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 07:28
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
29/09/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:06
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/06/2022 09:26
Expedição de ato ordinatório.
-
03/06/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA SAO PEDRO DA CRUZ em 05/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:12
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
16/03/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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