TJBA - 0302850-69.2012.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 06:27
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 05:33
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
10/03/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
26/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 18:55
Decorrido prazo de DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 18:55
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:54
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:54
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 20:59
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
14/12/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0302850-69.2012.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Juliana Melo De Pinho (OAB:BA52150) Advogado: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB:PE24554) Advogado: Adauta Valgueiro Diniz (OAB:BA21117) Advogado: Danielle Patricia Bezerra De Souza (OAB:PE1486-B) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Espólio De José Dionon Martins Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 0302850-69.2012.8.05.0146 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Levantamento de Valor] Autor/Requerente/Exequente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Ré/Requerido/Executado: EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ DIONON MARTINS ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se a parte autora, por seu advogado(a), para recolher, antecipadamente, através de DAJE, os valores devidos para a prática dos atos requeridos através da petição do ID n. 380209373 (SISBAJUD e RENAJUD), no prazo de 10(dez) dias." Juazeiro - BA, 4 de outubro de 2024.
Iranildo Maciel de Lima Escrivão/Diretor de Secretaria -
04/10/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 12:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
20/05/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
20/05/2024 12:14
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
20/05/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
25/11/2023 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0302850-69.2012.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Juliana Melo De Pinho (OAB:BA52150) Advogado: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB:PE24554) Advogado: Adauta Valgueiro Diniz (OAB:BA21117) Advogado: Danielle Patricia Bezerra De Souza (OAB:PE1486-B) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Espólio De José Dionon Martins Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 0302850-69.2012.8.05.0146 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Levantamento de Valor] Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido: EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ DIONON MARTINS ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial abaixo relacionado, podendo emitir a guia de pagamento do DAJE no site: https://eselo.tjba.jus.br/#: ( x) Citação, intimação, notificação, entrega ofício - Código do Ato: 41017; ( ) Carta Precatória - Código do Ato: 37010; ( ) Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros - Código do Ato: 42013; ( ) Auto de Penhora (Incluída Avaliação) - Código do Ato: 43010; ( ) Certidão de Objeto e pé (Outras certidões) - Código do Ato: 47015; ( ) Tarifa de Postagem - Código do Ato: 90760; ( ) Editais - Código do Ato: 90905; ( ) Desarquivamento de Processos - Código do Ato: 40045; ( ) Requisição de Informações, por meio Eletrônico (Renjaud/Infojud/Sisbajud e assemelhados), por cada consulta - Código do Ato: 91010; ( ) Envio eletrônico de Citações, intimações, ofícios e notificações - Código do Ato: 91017.
Juazeiro/BA, 02 de outubro de 2023 Neuma Silene Martins da Silva Escrevente/Técnico Judiciário Dúvidas e orientações acesse: http://www5.tjba.jus.br/portal/coordenacao-de-orientacao-e-fiscalizacao-cofis/ e/ou : http://www5.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/ -
06/11/2023 22:45
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 00:12
Decorrido prazo de DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 12/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:12
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 12/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:12
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:42
Decorrido prazo de DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:42
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:42
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:42
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:50
Decorrido prazo de DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:50
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:50
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:50
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:45
Decorrido prazo de DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:45
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:45
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:45
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:37
Decorrido prazo de DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:37
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:37
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:37
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 12/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
22/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
16/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 08:55
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 13:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ DIONON MARTINS em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/04/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 12:31
Expedição de intimação.
-
11/04/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 12:30
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:56
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 17:38
Baixa Definitiva
-
04/08/2021 17:37
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2021 17:37
Transitado em Julgado em 04/08/2021
-
17/07/2021 10:47
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 13/05/2021 23:59.
-
17/07/2021 10:47
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 13/05/2021 23:59.
-
17/07/2021 10:47
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 13/05/2021 23:59.
-
16/07/2021 09:55
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
16/07/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
08/06/2021 00:21
Publicado Intimação automática de migração em 05/11/2020.
-
08/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
05/05/2021 05:21
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 00:50
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 22/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 04:44
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
14/04/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 15:06
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 00:00
Publicação
-
01/05/2020 00:00
Mero expediente
-
21/04/2020 00:00
Petição
-
06/04/2020 00:00
Publicação
-
20/03/2020 00:00
Mero expediente
-
09/03/2020 00:00
Reativação
-
09/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
27/03/2019 00:00
Publicação
-
27/03/2019 00:00
Por decisão judicial
-
25/03/2019 00:00
Petição
-
25/03/2019 00:00
Petição
-
13/03/2019 00:00
Publicação
-
08/03/2019 00:00
Mero expediente
-
01/03/2019 00:00
Reativação
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
02/04/2018 00:00
Reativação
-
22/03/2018 00:00
Reativação
-
22/03/2018 00:00
Petição
-
09/02/2017 00:00
Publicação
-
30/01/2017 00:00
Petição
-
18/09/2013 00:00
Mero expediente
-
16/09/2013 00:00
Petição
-
04/06/2013 00:00
Publicação
-
29/05/2013 00:00
Mero expediente
-
22/05/2013 00:00
Petição
-
16/05/2013 00:00
Publicação
-
11/12/2012 00:00
Mero expediente
-
08/10/2012 00:00
Documento
-
08/10/2012 00:00
Documento
-
08/10/2012 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2012
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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