TJBA - 8133646-15.2024.8.05.0001
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 22:56
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/02/2025 23:59.
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11/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:41
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 13:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 26/11/2024 13:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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26/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8133646-15.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Esplanada Reu: Banco Do Brasil S/a Autor: Maurita De Freitas Santos Advogado: Dernival Santos De Freitas (OAB:BA25843) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8133646-15.2024.8.05.0001 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: MAURITA DE FREITAS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO (INTIME-SE/CITE-SE, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO/SISTEMA, caso o réu seja cadastrado.
Se necessário, atribuo a esta decisão força de Carta de Citação) Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Av.
Estados Unidos, nº 561, Comércio, Salvador/BA - CEP: 40010-904
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC).
Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data:26/11/2024, às 13:30h.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected] Cite-se e intime-se a parte ré.
Na hipótese de desinteresse na tentativa de conciliação, as partes deverão comunicar ao Juízo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 334, § 5º, do CPC.
A falta de comunicação seguida da ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
Frustrada a conciliação, o prazo para contestação correrá nos termos do que dispõe o artigo 335 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, sem abertura de conclusão, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, relacionando-a, de forma específica e objetiva, ao fato sobre o qual desejam recair a atividade probatória.
Requerimentos genéricos de produção de prova serão indeferidos e ensejaram o julgamento antecipado da lide.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória/edital.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
02/10/2024 12:48
Expedição de citação.
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02/10/2024 12:45
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 26/11/2024 13:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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25/09/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 20:02
Conclusos para decisão
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23/09/2024 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 13:53
Declarada incompetência
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20/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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