TJBA - 8001005-67.2022.8.05.0087
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 8001005-67.2022.8.05.0087 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Governador Mangabeira Requerente: Jackeline Oliveira De Jesus Advogado: Fabiana Vieira Ribeiro (OAB:DF50445) Requerido: Precatorio Fundef Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001005-67.2022.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA REQUERENTE: JACKELINE OLIVEIRA DE JESUS Advogado(s): FABIANA VIEIRA RIBEIRO (OAB:DF50445) REQUERIDO: PRECATORIO FUNDEF Advogado(s): DECISÃO Trata-se de pedido de alvará para levantamento de saldo em conta proposto pelos requerentes qualificados na inicial em face da instituição bancária.
Verifico, portanto, que a presente ação deveria ter sido ajuizada em outra comarca, ao que, portanto, este Juízo é absolutamente incompetente para o feito.
E tratando-se de competência absoluta (em razão da comarca), é, por consequência, declinável de ofício.
Ante o exposto, caracterizada a incompetência absoluta deste Juízo, DECLINO da competência em favor do Juízo desta Comarca, para onde os autos deverão ser remetidos.
Portanto, redistribua-se.
Governador Mangabeira/BA, na data do sistema. assinado eletronicamente -
27/06/2024 12:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
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02/08/2023 09:11
Juntada de informação
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31/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 23:21
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 11:20
Outras Decisões
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26/10/2022 15:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/10/2022 15:56
Conclusos para decisão
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26/10/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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