TJBA - 8007856-04.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 18:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8007856-04.2024.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Camaçari Autor: Sinaide Gomes De Lima Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363) Advogado: Adriano Ribeiro Basto Junior (OAB:BA14261) Reu: Ivanildo Alves De Souza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8007856-04.2024.8.05.0039 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Fixação, Guarda, Regulamentação de Visitas] AUTOR:SINAIDE GOMES DE LIMA RÉU: IVANILDO ALVES DE SOUZA SENTENÇA
Vistos.
As partes SINAIDE GOMES DE LIMA e IVANILDO ALVES DE SOUZA, por si e representando os menores, ELOÁ LIMA SOUZA e SARAH VITÓRIA DE LIMA SOUZA, celebraram acordo no qual pactuaram sobre pensão alimentícia e convivência familiar (ID n.° 464073079).
A ilustre Representante do Ministério Público opinou pela homologação.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo antes mencionado, para produzir os seus jurídicos efeitos.
Nos termos do artigo 90, §2º do CPC, as despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes, salvo se o acordo formalizado dispuser de forma diversa e cada qual arcará com os honorários do seu respectivo advogado, na forma contratada, desde que não haja convenção em sentido contrário.
Contudo, tendo em vista os documentos constantes dos autos, defiro o benefício da gratuidade de justiça em favor de ambas as partes, estando obrigadas a recolherem as despesas processuais somente na hipótese de saírem do estado de pobreza em que se encontram.
Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Atribuo a esta sentença força de mandado de averbação e ofício.
P.I.R.
Arquivem-se os autos, após o trânsito.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
03/10/2024 18:50
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
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02/10/2024 11:54
Baixa Definitiva
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02/10/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 11:52
Expedição de intimação.
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02/10/2024 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 11:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
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02/10/2024 09:55
Expedição de intimação.
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02/10/2024 09:55
Homologada a Transação
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01/10/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:55
Juntada de Petição de parecer MP
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17/09/2024 11:37
Expedição de intimação.
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16/09/2024 11:04
Juntada de Termo de audiência
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10/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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08/09/2024 08:16
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 28/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:56
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/09/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
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12/08/2024 11:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/08/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
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12/08/2024 11:54
Juntada de Termo de audiência
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22/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:24
Recebidos os autos.
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22/07/2024 15:24
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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22/07/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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22/07/2024 15:24
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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22/07/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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19/07/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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16/07/2024 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI
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16/07/2024 16:20
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/08/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
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15/07/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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13/07/2024 09:15
Concedida em parte a Medida Liminar
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13/07/2024 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a SINAIDE GOMES DE LIMA - CPF: *17.***.*16-70 (AUTOR).
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10/07/2024 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 14:24
Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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