TJBA - 0002214-66.2007.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 01:55
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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20/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
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01/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0002214-66.2007.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Apelante: Vasni Cavalcante Da Silva Advogado: Rita De Cassia Lopes De Oliveira (OAB:BA21917) Apelado: Banco Do Brasil S A Sociedade De Econmia Mista Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Considerando o pedido de desarquivamento dos autos e a solicitação para que a parte Ré apresente os cálculos, observo que, conforme os princípios que regem o processo civil, a obrigação de apresentar os cálculos é da parte Autora, cabendo a ela demonstrar o valor do seu pedido.
Ademais, a assistência judiciária gratuita foi concedida, o que isenta a parte Autora das custas processuais, mas não altera a responsabilidade de apresentar os cálculos necessários à instrução do feito.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido, ao tempo em que determino a intimação do Requerente para que apresente os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Irecê-BA, 27 de setembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 0002214-66.2007.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Apelante: Vasni Cavalcante Da Silva Advogado: Rita De Cassia Lopes De Oliveira (OAB:BA21917) Apelado: Banco Do Brasil S A Sociedade De Econmia Mista Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 0002214-66.2007.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: VASNI CAVALCANTE DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL S A SOCIEDADE DE ECONMIA MISTA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Considerando o pedido de desarquivamento dos autos e a solicitação para que a parte Ré apresente os cálculos, observo que, conforme os princípios que regem o processo civil, a obrigação de apresentar os cálculos é da parte Autora, cabendo a ela demonstrar o valor do seu pedido.
Ademais, a assistência judiciária gratuita foi concedida, o que isenta a parte Autora das custas processuais, mas não altera a responsabilidade de apresentar os cálculos necessários à instrução do feito.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido, ao tempo em que determino a intimação do Requerente para que apresente os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Irecê-BA, 27 de setembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
27/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LOPES DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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19/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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03/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
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22/10/2023 08:08
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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22/10/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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16/10/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 13:56
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2023 01:04
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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05/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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22/11/2022 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/11/2022 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/11/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 18:24
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 02:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LOPES DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59.
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18/06/2022 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 15/06/2022 23:59.
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18/06/2022 02:28
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 15/06/2022 23:59.
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10/06/2022 20:00
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2022 03:46
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 16:14
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2022 16:20
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 15:56
Conclusos para despacho
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18/04/2022 15:56
Juntada de Certidão
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07/02/2022 02:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LOPES DE OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
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07/02/2022 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 04/02/2022 23:59.
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20/12/2021 15:02
Publicado Intimação em 20/12/2021.
-
20/12/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:36
Conclusos para despacho
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01/12/2021 15:19
Conclusos para julgamento
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22/05/2021 09:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LOPES DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59.
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21/05/2021 02:57
Publicado Intimação em 30/04/2020.
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21/05/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2020 08:03
Conclusos para decisão
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20/05/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2018 14:06
Conclusos para despacho
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16/02/2018 08:43
Juntada de Certidão
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06/02/2018 15:25
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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24/07/2017 09:34
RECEBIMENTO
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21/07/2017 12:12
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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21/07/2017 12:10
PETIÇÃO
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21/07/2017 12:09
RECEBIMENTO
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21/07/2017 11:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/05/2017 15:08
CONCLUSÃO
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02/05/2017 15:07
PETIÇÃO
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02/05/2017 14:46
CONCLUSÃO
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02/05/2017 14:45
PETIÇÃO
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02/05/2017 12:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/02/2014 14:06
CONCLUSÃO
-
05/02/2014 14:05
PETIÇÃO
-
05/02/2014 14:01
RECEBIMENTO
-
05/02/2014 14:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2007
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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