TJBA - 8000836-08.2021.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:04
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000836-08.2021.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Jeromias Marques De Souza Advogado: Weliton Santana (OAB:BA1198-A) Reu: Municipio De Paramirim Advogado: Jose Oliveira Dos Anjos (OAB:BA39036) Advogado: Aderbal De Souza Trindade (OAB:BA7642) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000836-08.2021.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: JEROMIAS MARQUES DE SOUZA Advogado(s): WELITON SANTANA (OAB:BA1198-A) REU: MUNICIPIO DE PARAMIRIM Advogado(s): SERGIO TEIXEIRA RAMOS JUNIOR (OAB:BA22202), JOSE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB:BA39036), ADERBAL DE SOUZA TRINDADE (OAB:BA7642) DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem interesse em produzir outras provas, especificando e justificando-as, em caso afirmativo. 3.
Caso não haja manifestação expressa pela parte, será entendido pela sua dispensa, o que poderá ensejar o julgamento antecipado da lide (art.355, CPC), que fica desde logo anunciado. 4.
Havendo pedido de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, com a qualificação completa destas, observando-se todas as disposições legais, notadamente o disposto nos artigos 357, § 6º, 447, 451 e 455, todos do CPC. 5.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
RAIMUNDO SARAIVA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - DEC 513/2024 -
23/09/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 21:10
Concedida a gratuidade da justiça a JEROMIAS MARQUES DE SOUZA - CPF: *91.***.*54-91 (AUTOR).
-
22/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/09/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:46
Decorrido prazo de WELITON SANTANA em 08/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 18:51
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
21/09/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
12/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:22
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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23/08/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 13:31
Conclusos para despacho
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05/08/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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