TJBA - 8003845-57.2024.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 03:15
Decorrido prazo de ELIAQUI OLIVEIRA DE JESUS em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 23:08
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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27/10/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 21:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8003845-57.2024.8.05.0256 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Alane Dos Santos De Jesus Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Executado: Eliaqui Oliveira De Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8003845-57.2024.8.05.0256 Classe-Assunto:[Fixação] Parte Ativa:ALANE DOS SANTOS DE JESUS Parte Passiva: ELIAQUI OLIVEIRA DE JESUS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por ALANE DOS SANTOS DE JESUS em face de ELIAQUI OLIVEIRA DE JESUS.
Em Id. 465754551, a parte autora requereu a extinção do processo, face a satisfação integral do débito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o executado renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários.
Teixeira de Freitas/BA, 1 de outubro de 2024 Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/06] -
02/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 07:50
Expedição de sentença.
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02/10/2024 06:51
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 06:50
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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30/09/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 11:08
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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21/09/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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23/08/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 17:55
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:34
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:07
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:07
Expedição de ato ordinatório.
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19/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:10
Juntada de devolução de carta precatória
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29/05/2024 10:43
Juntada de informação
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29/05/2024 09:06
Expedição de ato ordinatório.
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29/05/2024 09:06
Expedição de Carta precatória.
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28/05/2024 10:19
Expedição de ato ordinatório.
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28/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 07:53
Conclusos para despacho
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03/05/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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22/04/2024 08:32
Expedição de ato ordinatório.
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22/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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