TJBA - 8000163-61.2019.8.05.0065
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/10/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE INTIMAÇÃO 8000163-61.2019.8.05.0065 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Conde Parte Autora: Maria Lucia Marques De Vasconcelos Advogado: Silvio Luiz Estrela Da Silva (OAB:BA46672) Advogado: Jonnas Esmeraldo Marques De Vasconcelos (OAB:BA55922) Parte Re: Mauricio Santos Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000163-61.2019.8.05.0065 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE PARTE AUTORA: MARIA LUCIA MARQUES DE VASCONCELOS Advogado(s): SILVIO LUIZ ESTRELA DA SILVA (OAB:BA46672), JONNAS ESMERALDO MARQUES DE VASCONCELOS (OAB:BA55922) PARTE RE: MAURICIO SANTOS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido entre a última movimentação processual e a presente data, especialmente no que tange à ação de manutenção de posse com pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora, pessoalmente, e seu advogado, por meio oficial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, especificando as providências que entenderem cabíveis.
O não atendimento a esta determinação implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o disposto no art. 485, III, do CPC.
Após a manifestação ou a ausência desta, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos para sentença extintiva.
Caso haja manifestação de interesse no prosseguimento dentro do prazo, nos termos do art. 562, parágrafo único, do CPC, designe-se audiência de justificação, na qual serão ouvidas as testemunhas, independentemente de nova intimação.
A parte ré deverá ser citada para comparecer a tal ato, acompanhada de advogado, a fim de poder inquirir as testemunhas.
Publique-se.
Intimem-se.
Conde/BA, na data da assinatura eletrônica.
André Vieira Juiz Designado -
02/10/2024 08:02
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 19:27
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:19
Expedição de intimação.
-
07/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2019 18:36
Conclusos para decisão
-
28/04/2019 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003437-36.2024.8.05.0072
Lucirray Miranda Torres Guerra de Olivei...
Claro S.A.
Advogado: Iara Maria Miranda de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2024 15:35
Processo nº 8070769-39.2024.8.05.0001
Ludimila Silva da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2024 14:39
Processo nº 8005136-37.2023.8.05.0124
Sandro Mascarenhas dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Luiz Armando Cedro Vilas Boas Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2023 21:08
Processo nº 8002784-06.2024.8.05.0049
Maria Helena de Jesus Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2024 10:48
Processo nº 8001590-44.2019.8.05.0146
Laurita Rodrigues Pinto
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Emanuela Campos Mota
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2022 12:24