TJBA - 8115527-40.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
21/10/2024 09:07
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 09:07
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de DILMA OLIVEIRA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 8115527-40.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Dilma Oliveira Santos Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283-A) Apelado: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8115527-40.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: DILMA OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA APELADO: OI MOVEL S.A.
Advogado(s):LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA ACÓRDÃO EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO COMPROVADOS.
RÉ/APELADA SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO.
INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
NEGATIVAÇÃO DEVIDA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
HONORÁRIOS FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO PELO JUÍZO A QUO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A relação jurídica entre as partes e a existência do débito foram devidamente comprovadas, através de documentação juntada pela Apelada. 2.
Assim, a negativação do nome da Apelante configura exercício regular do direito da Apelada. 3.
Danos morais não configurados. 4.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e improvido. 5.
Honorários sucumbenciais não majorados, nos termos do art. 85, § 11 do CPC/2015, visto que fixados no patamar máximo (20% - vinte por cento) pelo juízo a quo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 8115527-40.2023.8.05.0001, sendo Apelante DILMA OLIVEIRA SANTOS e Apelada OI MÓVEL S.A./OI S.A..
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, e o fazem pelas razões expendidas no voto da Relatora. -
27/09/2024 08:51
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 08:45
Conhecido o recurso de DILMA OLIVEIRA SANTOS - CPF: *76.***.*28-91 (APELANTE) e não-provido
-
24/09/2024 10:15
Conhecido o recurso de DILMA OLIVEIRA SANTOS - CPF: *76.***.*28-91 (APELANTE) e não-provido
-
23/09/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 16:41
Deliberado em sessão - julgado
-
04/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:09
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
04/09/2024 08:17
Solicitado dia de julgamento
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:50
Conclusos #Não preenchido#
-
18/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002753-93.2024.8.05.0078
Jenice Maria de Jesus
A Fazenda Publica do Estado da Bahia
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2024 13:45
Processo nº 0000546-08.2011.8.05.0276
Laurindo Rosa de Jesus
Municipio de Wenceslau Guimaraes
Advogado: Jose Alysson Quintino dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2011 11:36
Processo nº 8001151-16.2022.8.05.0150
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Comercial de Alimentos Freire Bomfim Ltd...
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2022 15:51
Processo nº 0001062-37.2014.8.05.0239
Janelice Santos da Neves
Advogado: Antonio Carlos de Souza Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2014 12:49
Processo nº 8000561-48.2021.8.05.0223
Municipio de Sao Felix do Coribe
Marlon Barbosa dos Santos
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Brandao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2021 10:44