TJBA - 8001437-86.2024.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/08/2025 08:38
Juntada de Informações
-
25/08/2025 15:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/07/2025 22:00
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
19/07/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001437-86.2024.8.05.0226 AUTOR: REINALDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 12 (DOZE) de NOVEMBRO de 2024 às 09:00 hrs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/20547071 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 20547071, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, ao 01 (PRIMEIRO) dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
16/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 09:40
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2025 05:12
Decorrido prazo de DANIELI DA CRUZ SOARES em 14/03/2025 23:59.
-
18/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/11/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
12/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001437-86.2024.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Reinaldo Ferreira De Araujo Junior Advogado: Murillo Reis Couto (OAB:BA45252) Reu: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Danieli Da Cruz Soares (OAB:SP257614) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001437-86.2024.8.05.0226 AUTOR: REINALDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 12 (DOZE) de NOVEMBRO de 2024 às 09:00 hrs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/20547071 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 20547071, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, ao 01 (PRIMEIRO) dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
01/10/2024 13:31
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/11/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
01/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:26
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 24/10/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
24/09/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8140775-76.2021.8.05.0001
Banco Bmg SA
Carmen Lucia Ferreira Santos
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2021 13:35
Processo nº 8000521-54.2021.8.05.0227
Mayara Jhennifer Oliveira Ribeiro de Sou...
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2021 17:33
Processo nº 8001399-17.2023.8.05.0127
Poliane da Cruz Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jean Carlos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2023 11:06
Processo nº 8000521-54.2021.8.05.0227
Mayara Jhennifer Oliveira Ribeiro de Sou...
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Rosely Ribeiro de Souza Fernandes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2025 15:25
Processo nº 8029819-27.2020.8.05.0001
Eliana Neres de Souza Santos
Estado da Bahia
Advogado: Andreia Dantas da Purificacao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2020 20:48