TJBA - 8139151-21.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 10:29
Baixa Definitiva
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10/12/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 05:19
Determinado o Arquivamento
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09/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:59
Juntada de Petição de Documento_1
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01/11/2024 12:18
Expedição de despacho.
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01/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:59
Juntada de Petição de Documento_1
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02/10/2024 15:34
Expedição de despacho.
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02/10/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
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08/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ELTON GOMES DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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07/08/2024 02:35
Decorrido prazo de JACOPO ALBERTO PASI em 22/07/2024 23:59.
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02/08/2024 20:37
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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02/08/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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02/08/2024 20:36
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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02/08/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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01/08/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:07
Conclusos para decisão
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20/07/2024 23:22
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:15
Conclusos para decisão
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13/06/2024 23:20
Conclusos para despacho
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13/06/2024 22:16
Juntada de Petição de Incidente de insanidade_parcialmente capaz Manif
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13/06/2024 14:31
Expedição de despacho.
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13/06/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 20:45
Conclusos para despacho
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05/06/2024 20:44
Juntada de laudo pericial
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10/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:45
Juntada de informação
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25/04/2024 16:20
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:44
Juntada de informação
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05/02/2024 14:48
Juntada de informação
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18/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de ELTON GOMES DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:39
Decorrido prazo de ELTON GOMES DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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28/12/2023 20:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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28/12/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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01/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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17/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:50
Juntada de informação
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09/11/2023 15:30
Juntada de informação
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09/11/2023 13:24
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8139151-21.2023.8.05.0001 Insanidade Mental Do Acusado Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Acusado: Elton Gomes Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO n. 8139151-21.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): ACUSADO: ELTON GOMES DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1.Trata-se de processo distribuído do Juizado Especial Criminal, no qual foi apresentada representação formulada por Ana Carolina Araújo Reis Paixão em face de Elton Gomes dos Santos, pela suposta prática dos crimes de injúria e lesão corporal leve. 2.Tendo sido suscitada, pela Autora e pelo Ministério Público, dúvida quanto à integridade mental de Elton Gomes dos Santos, diante da dúvida sobre a sua integridade mental, instauro o incidente de insanidade mental, consoante determina o art. 149 do Código de Processo Penal. 3.Ao Cartório para que seja instaurado o incidente em autos apartados. 4.Após, oficie-se o Hospital de Custódia e Tratamento, para que informe a data para ser agendada a realização da perícia, que deve ser procedida por peritos a serem designados pelo Diretor.
Comunicada a data, intime-se o réu para que compareça. 5.Remeta-se para os peritos cópia dos autos da ação penal em apenso, inclusive do inquérito, com o fim de facilitar o exame, bem como os quesitos formulados pelas partes, que devem ser respondidos pelos peritos. 6.Fica o Ministério Público e os Béis Jacopo Alberto Pasi, OAB/BA nº 35.285 e VITOR SILVA ROCHA OAB 36982BA intimados a apresentar os quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. 7.Nomeio curador o Bel.
Jacopo Alberto Pasi, OAB/BA nº 35.285. 8.Oficie-se ao Hospital de Custódia e Tratamento solicitando que seja informada data e hora para a realização da perícia, que deve ser procedida por peritos em dia e hora a serem designados pelo Diretor daquele. 9.
Fixo o prazo de quarenta e cinco dias para a entrega do laudo, salvo se os médicos demonstrarem a necessidade de maior prazo (art. 150, §1º, do CPP). 10.
Remeta-se para os peritos cópia destes autos e dos autos, com o fim de facilitar o exame. 11.
Apresento, de logo, os seguintes quesitos: I) Elton Gomes dos Santos era, em 19/11/2021, portador de doença ou enfermidade mental? II) Em caso positivo, qual a doença ou enfermidade? (informar CID) III)Em caso negativo, apresentava ele desenvolvimento mental incompleto ou retardado? IV)Em virtude da doença, enfermidade mental, desenvolvimento incompleto ou retardado, era Elton Gomes dos Santos inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato que cometeu, isto é, capaz de entender a reprovabilidade de sua conduta? V)Se era capaz de entender, estava impossibilitado de determinar-se de acordo com esse entendimento? Por quê? VI)Negativos o primeiro e o terceiro quesitos, era ele, à época do fato, portador de perturbação da saúde mental? VII)Positivo o sexto quesito, tinha ele, em virtude desta perturbação, a plena capacidade de entender a ilicitude do fato? VIII)Positivo o sexto e negativo o sétimo quesitos, em virtude da perturbação, tinha ele capacidade de se auto determinar de acordo com o entendimento da ilicitude? 12.Ciência ao Ministério Público. 13.Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 06 de novembro de 2023.
Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho Juíza de Direito -
08/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Incidente de insanidade mental - quesitos - 813915
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07/11/2023 20:19
Expedição de decisão.
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07/11/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 08:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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17/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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