TJBA - 0000026-71.2011.8.05.0236
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 23:59
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000026-71.2011.8.05.0236 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Executado: Manoel Caetano Dos Reis Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000026-71.2011.8.05.0236 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: Praça Barão do Rio Branco, 106, Edf Civil Towers Torre Nimbus º Andar, Centro, SALVADOR - BA - CEP: 41770-790 Advogado(s): RÉU: MANOEL CAETANO DOS REIS Nome: MANOEL CAETANO DOS REIS Endereço: POVOADO DE UMBUZEIRÃO, ZONA RURAL, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Inicialmente, insta consignar que, embora o exequente tenha formulado o pedido de citação do espólio na pessoa da neta do de cujus, não restou comprovado seja ela a administradora provisória dos bens do espólio, nem a sua inventariante.
Não havendo informações sobre a existência de inventário, o que deverá ser melhor esclarecido pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os sucessores do falecido deverão ser incluídos no polo passivo como representantes do espólio.
Havendo inventário, será representante do espólio aquele que foi nomeado como inventariante.
Tendo havido partilha, todos os herdeiros substituirão o falecido no polo passivo e responderão pela dívida nos limites da herança.
Assim, com a vinda das informações determinadas acima, a serem prestadas pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, e corrigido o polo passivo, nos termos acima determinados, aquele que passar a ocupar o referido polo será intimado, oportunamente, a proceder ao pagamento da dívida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Irecê, 22 de agosto de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
04/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 23:18
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:47
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
24/10/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
03/10/2023 15:37
Expedição de despacho.
-
03/10/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:33
Expedição de intimação.
-
01/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 02:01
Mandado devolvido Negativamente
-
07/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 20:12
Expedição de intimação.
-
13/10/2022 20:12
Expedição de intimação.
-
12/04/2022 09:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/03/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 06:16
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
02/02/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 07:07
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 14/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 08:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 08:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 00:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 12:08
Publicado Intimação em 09/03/2020.
-
06/03/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 15:52
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 04:28
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 18/03/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 08:41
Publicado Intimação em 11/03/2019.
-
17/05/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 13:17
Expedição de intimação.
-
28/02/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 03:00
Publicado Intimação em 26/02/2019.
-
26/02/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 17:40
Expedição de intimação.
-
22/02/2019 17:36
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 17:07
REMESSA
-
13/07/2017 13:12
CONCLUSÃO
-
13/07/2017 13:11
PETIÇÃO
-
13/07/2017 13:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/03/2016 10:34
CONCLUSÃO
-
09/03/2016 10:33
PETIÇÃO
-
09/03/2016 10:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/11/2015 10:18
CONCLUSÃO
-
19/11/2015 13:06
PETIÇÃO
-
19/11/2015 13:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/09/2013 09:56
CONCLUSÃO
-
30/09/2013 09:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/03/2013 10:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/03/2012 12:02
CONCLUSÃO
-
05/03/2012 13:25
MANDADO
-
05/07/2011 10:04
MANDADO
-
13/06/2011 11:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/01/2011 10:56
MERO EXPEDIENTE
-
21/01/2011 11:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2011
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8068212-50.2022.8.05.0001
Maria das Dores Ferreira da Silva
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2024 16:40
Processo nº 8038432-36.2020.8.05.0001
Nancy Guimaraes Soledade
Bahia Secretaria da Administracao
Advogado: Thais Figueredo Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2022 14:01
Processo nº 8038432-36.2020.8.05.0001
Nancy Guimaraes Soledade
Estado da Bahia
Advogado: Henrique Oliveira de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2020 16:34
Processo nº 8001870-81.2023.8.05.0014
Epaminondas de Jesus
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2023 14:19
Processo nº 8126432-75.2021.8.05.0001
Tiago Sampaio Conceicao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2021 13:37