TJBA - 0000526-17.2014.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:32
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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27/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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29/10/2024 04:36
Decorrido prazo de GRAZIELA RIBEIRO MOREIRA em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:34
Decorrido prazo de ZULMIRA RIBEIRO DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:34
Decorrido prazo de GABRIELA RIBEIRO MOREIRA em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:34
Decorrido prazo de GRACIENE RIBEIRO MOREIRA em 25/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:54
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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28/10/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 0000526-17.2014.8.05.0145 Inventário Jurisdição: João Dourado Requerente: Zulmira Ribeiro De Souza Advogado: Andressa Raiane Vasconcelos Pinto (OAB:BA43065) Advogado: Natali Souto Dourado (OAB:BA38950) Requerente: Graziela Ribeiro Moreira Requerente: Graciene Ribeiro Moreira Requerente: Gabriela Ribeiro Moreira Inventariado: Delveque Moreira De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: INVENTÁRIO n. 0000526-17.2014.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO REQUERENTE: ZULMIRA RIBEIRO DE SOUZA e outros (3) Advogado(s): ANDRESSA RAIANE VASCONCELOS PINTO (OAB:BA43065), NATALI SOUTO DOURADO (OAB:BA38950) INVENTARIADO: DELVEQUE MOREIRA DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por DELVEQUE MOREIRA DE SOUZA, falecido (a), sendo inventariante ZULMIRA RIBEIRO DE SOUZA, qualificado nos autos.
Nomeado (a) Inventariante, o (a) Requerente apresentou as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos de praxe, em que aponta, como herdeiros, ZULMIRA RIBEIRO DE SOUZA, viúva meeira, GRAZIELA RIBEIRO MOREIRA, GRACIENE RIBEIRO MOREIRA e GABRIELA RIBEIRO MOREIRA.
Compulsando os autos, verifico que consta partilha amigável, formalizada pelas partes e subscrita por seu patrono, vide petição de id 58900776.
Os herdeiros são maiores e o plano de partilha obedece, na divisão dos bens, a igualdade dos quinhões hereditários para cada um deles, sendo certo que houve renúncia dos demais herdeiros em favor da viúva meeira.
Foi publicado edital para conhecimento de terceiros interessados, conforme evento id 79293179.
Em relação ao imposto de transmissão causa mortis, foi apresentado parecer da Fazenda Pública Estadual com situação homologado e encerrado.
Desta forma, alternativa não há, senão homologar o plano de partilha juntado pelos sucessores legais do (a) falecido, o que assim o faço, desde já.
Assim, HOMOLOGO a partilha de id 58900776, relativa aos bens deixados pelo (a) falecido (a) DELVEQUE MOREIRA DE SOUZA, atribuindo aos sucessores legais os seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 919 do CPC.
Registre-se, porque oportuno, que, se for o caso, o direito sucessório aqui reconhecido somente surtirá efeitos inter partes, de forma que não será oponível contra terceiros e, em havendo necessidade, deverá ser arguido pelos interessados em Ação própria no Juízo Cível competente.
Custas pela parte Requerente cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha, fornecendo à parte interessada as peças necessárias.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atribuo a esta sentença força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Dourado – Ba, data da assinatura no sistema.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito -
17/07/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
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13/03/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 17:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/01/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 13:17
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 13:28
Decorrido prazo de ZULMIRA RIBEIRO DE SOUZA em 03/06/2020 23:59:59.
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14/07/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 15:34
Conclusos para julgamento
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10/07/2020 11:15
Conclusos para julgamento
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03/06/2020 17:19
Conclusos para decisão
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03/06/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 04:28
Publicado Intimação em 14/05/2020.
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14/05/2020 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2020 16:11
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/05/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 09:07
Conclusos para decisão
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25/06/2019 19:07
Devolvidos os autos
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24/05/2019 10:38
REMESSA
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24/05/2019 10:31
REMESSA
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01/03/2018 11:23
CONCLUSÃO
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01/03/2018 11:15
DECURSO DE PRAZO
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19/09/2017 17:58
MANDADO
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19/09/2017 17:58
MANDADO
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19/09/2017 17:58
MANDADO
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21/06/2017 09:42
MANDADO
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21/06/2017 09:41
MANDADO
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21/06/2017 09:41
MANDADO
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21/06/2017 09:40
MANDADO
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21/06/2017 09:39
MANDADO
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21/06/2017 09:38
MANDADO
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21/06/2017 08:22
PETIÇÃO
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21/06/2017 08:20
PETIÇÃO
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13/07/2016 11:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/06/2016 08:42
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
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17/06/2015 10:09
CONCLUSÃO
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16/06/2015 10:07
PETIÇÃO
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25/05/2015 13:41
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
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03/06/2014 11:27
CONCLUSÃO
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03/06/2014 11:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2014
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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