TJBA - 8000650-87.2024.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 11:21
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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05/10/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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05/10/2024 11:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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05/10/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000650-87.2024.8.05.0119 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Janiele Santos Dias Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Intimação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas] 8000650-87.2024.8.05.0119 AUTOR: JANIELE SANTOS DIAS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS A matéria discutida nestes autos envolve a possibilidade de exigir-se extrajudicialmente dívida prescrita e tornou-se objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.º REsp 2.092.190/SP, com reconhecimento de Afetação ao rito dos recursos repetitivos, TEMA 1264, in verbis: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.(STJ - ProAfR no REsp: 2121593 SP 2024/0029707-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 28/05/2024, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 11/06/2024) Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
ANTE O EXPOSTO, considerando que o objeto da demanda dos autos está inserida na matéria ora afetada sob Tema 1264, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, com o fito de evitar decisões conflitantes, determino o sobrestamento do presente feito, com fulcro no art. 1035,§5º do CPC.
Etiquete-se o tema.
Aguarde-se o feito em Secretaria até o julgamento da matéria perante a Suprema Corte, nos moldes acima delineados.
Etiquete-se.
Intimem-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
27/09/2024 16:00
Arquivado Provisoriamente
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24/09/2024 16:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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23/08/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
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10/08/2024 21:13
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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10/08/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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09/08/2024 22:11
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 21:25
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:16
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2024 23:09
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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27/07/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 14:29
Expedição de citação.
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16/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:30
Expedição de citação.
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08/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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