TJBA - 8065064-97.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:00
Baixa Definitiva
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10/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 12:14
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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26/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
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22/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:53
Publicado Ementa em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:14
Conhecido o recurso de RALMIR CRUZ SILVA - CPF: *00.***.*19-61 (REQUERENTE) e não-provido
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08/04/2025 08:05
Conhecido o recurso de RALMIR CRUZ SILVA - CPF: *00.***.*19-61 (REQUERENTE) e não-provido
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07/04/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 16:27
Deliberado em sessão - julgado
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25/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:24
Incluído em pauta para 26/03/2025 12:00:00 Sessão Cível Direto Público - Plenário.
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24/01/2025 09:12
Solicitado dia de julgamento
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21/01/2025 15:11
Conclusos #Não preenchido#
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21/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de RALMIR CRUZ SILVA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:28
Decorrido prazo de RALMIR CRUZ SILVA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DECISÃO 8065064-97.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Ralmir Cruz Silva Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753-A) Advogado: Raquel Ribeiro Scandiani (OAB:BA33909-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8065064-97.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: RALMIR CRUZ SILVA Advogado(s): RAQUEL RIBEIRO SCANDIANI (OAB:BA33909-A), DOUGLAS RIBEIRO MOTA FREITAS (OAB:BA28753-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução individual de acórdão que CONCEDEU a segurança em ação coletiva.
Com efeito, foi deliberada a incompetência desta Corte, por maioria do colegiado da Seção Cível de Direito Público, em sessão realizada em 08/08/2024, quando do julgamento dos Agravos Internos opostos contra decisão declinatória de competência (8042198-95.2023.8.05.0000, 8042207-57.2023.8.05.0000, 8015775-64.2024.8.05.0000) , nos seguintes termos: “Negou- se provimento ao recurso, mantendo a decisão que reconheceu, de ofício, a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar a presente execução individual, com a REMESSA do feito ao juiz de primeiro grau de uma das Varas da fazenda pública do domicílio da parte exequente, por maioria de votos.” Isto posto, em obediência a decisão colegiada, reconheço a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar a presente execução individual, razão pela qual determino a remessa do feito ao juiz de primeiro grau de uma das Varas da Fazenda Pública do foro do domicílio da parte exequente.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator -
27/09/2024 08:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 15:33
Declarada incompetência
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23/09/2024 09:13
Cominicação eletrônica
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23/09/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 16:36
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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20/09/2024 10:36
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2024 10:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 01
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16/09/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 07:53
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 10:43
Declarada incompetência
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06/09/2024 11:38
Conclusos #Não preenchido#
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21/02/2024 00:33
Decorrido prazo de RALMIR CRUZ SILVA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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26/12/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 04:24
Publicado Despacho em 20/12/2023.
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21/12/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 16:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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19/12/2023 09:45
Conclusos #Não preenchido#
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19/12/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 21:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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