TJBA - 0097207-79.2003.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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31/01/2025 16:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 31/01/2025 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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31/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 15:54
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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26/01/2025 15:54
Decorrido prazo de CANINDE COMBUSTIVEIS EIRELI em 22/01/2025 23:59.
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25/01/2025 16:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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25/01/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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10/01/2025 12:26
Recebidos os autos.
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12/12/2024 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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12/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 31/01/2025 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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16/10/2024 01:12
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 09/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:12
Decorrido prazo de CANINDE COMBUSTIVEIS EIRELI em 09/10/2024 23:59.
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06/10/2024 18:43
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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06/10/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0097207-79.2003.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Raizen Combustiveis S.a.
Advogado: Marcio De Souza Polto (OAB:SP144384) Advogado: Gledson Marques De Campos (OAB:SP174310) Advogado: Luis Henrique Prates Da Fonseca Borghi (OAB:SP248540) Advogado: Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB:SP210110) Parte Re: Caninde Combustiveis Eireli Advogado: Jorge Luiz Matos Oliveira (OAB:BA10363) Terceiro Interessado: Evaristo Jose Braga Cavalcanti Terceiro Interessado: Maria Levina Maia Cavalcanti Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0097207-79.2003.8.05.0001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
PARTE RE: CANINDE COMBUSTIVEIS EIRELI DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
04/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:46
Conclusos para decisão
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15/11/2023 19:20
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 19:20
Decorrido prazo de CANINDE COMBUSTIVEIS EIRELI em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 04:47
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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20/10/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 16:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2023 20:53
Conclusos para decisão
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09/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/06/2022 00:00
Petição
-
15/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2020 00:00
Petição
-
12/09/2020 00:00
Publicação
-
11/09/2020 00:00
Petição
-
10/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/09/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Publicação
-
31/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 00:00
Mero expediente
-
07/03/2019 00:00
Petição
-
26/02/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/02/2019 00:00
Petição
-
21/02/2019 00:00
Petição
-
21/02/2019 00:00
Petição
-
09/02/2019 00:00
Publicação
-
07/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 00:00
Mero expediente
-
13/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/12/2016 00:00
Petição
-
06/08/2016 00:00
Petição
-
04/08/2016 00:00
Publicação
-
01/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/07/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
27/10/2015 00:00
Recebimento
-
18/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2014 00:00
Petição
-
25/08/2014 00:00
Recebimento
-
19/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
19/08/2014 00:00
Recebimento
-
15/08/2014 00:00
Publicação
-
14/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2014 00:00
Requisição de Informações
-
11/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2014 00:00
Petição
-
10/03/2014 00:00
Expedição de Termo
-
06/03/2014 00:00
Recebimento
-
06/02/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
05/02/2014 00:00
Petição
-
17/01/2014 00:00
Publicação
-
15/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/07/2013 00:00
Documento
-
16/07/2013 00:00
Publicação
-
15/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2013 00:00
Mero expediente
-
05/07/2013 00:00
Recebimento
-
19/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2011 00:00
Petição
-
03/11/2011 00:00
Publicação
-
31/10/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2011 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/02/2010 09:30
Protocolo de Petição
-
18/02/2010 09:28
Recebimento
-
05/02/2010 15:38
Entrega em carga/vista
-
03/02/2010 22:40
Publicado pelo dpj
-
03/02/2010 17:01
Enviado para publicação no dpj
-
03/02/2010 17:01
Enviado para publicação no dpj
-
03/02/2010 17:01
Enviado para publicação no dpj
-
14/12/2009 12:34
Mero expediente
-
10/12/2008 10:42
Conclusão
-
10/12/2008 10:31
Protocolo de Petição
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02/12/2008 16:47
Petição
-
25/11/2008 11:51
Conclusão
-
21/02/2008 13:29
Juntada
-
10/12/2004 16:25
Juntada
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12/02/2004 13:49
Publicado no dpj
-
19/12/2003 17:21
Juntada peticao - reu
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06/11/2003 17:36
Publicado no dpj
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28/10/2003 17:45
Juntada de ar
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09/10/2003 12:14
Mandado - juntado
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23/09/2003 17:50
Audiencia - designada
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23/09/2003 17:44
Mandado - expedido
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08/09/2003 16:24
Documento enviado para publicação no dpj
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13/08/2003 13:26
Processo autuado
-
05/08/2003 17:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2003
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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