TJBA - 8001611-77.2024.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8001611-77.2024.8.05.0038 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camacan Exequente: Maria Cristina Dos Santos Advogado: Roberta Araujo Almeida (OAB:BA59806) Executado: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Advogado: Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB:DF51294) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: 8001611-77.2024.8.05.0038 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 16/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, bem como a PORTARIA Nº 02/2024 do Excelentíssimo Rodrigo Alves Rodrigues, Juiz de Direito desta Vara, que delega atos e rotinas processuais, neste caso "DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, FICA o executado, INTIMADO através de advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) - (artigo 523 do CPC), ou, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação nos termos do artigo 525 do CPC.
Camacã/BA, 1 de outubro de 2024 -
01/10/2024 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/08/2024 23:59.
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09/08/2024 21:00
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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09/08/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 11:22
Expedição de citação.
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05/08/2024 11:22
Julgado procedente em parte o pedido
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26/07/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 12:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 10/07/2024 12:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
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10/07/2024 10:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/07/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 12:56
Juntada de informação
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23/06/2024 17:00
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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23/06/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 12:53
Expedição de citação.
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03/06/2024 12:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 10/07/2024 12:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
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03/06/2024 10:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 03/07/2024 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
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03/06/2024 10:01
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2024 18:12
Conclusos para decisão
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01/06/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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