TJBA - 8012217-72.2023.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:56
Juntada de informação
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29/05/2025 11:37
Juntada de informação
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08/05/2025 17:05
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 17:04
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 11:06
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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25/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:03
Juntada de informação
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13/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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20/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GESNER LOPES FERRAZ SILVA em 11/11/2024 23:59.
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20/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA GUSMAO em 11/11/2024 23:59.
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20/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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20/02/2025 00:17
Decorrido prazo de DELCIO MEDEIROS RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
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20/02/2025 00:17
Decorrido prazo de IVANA BITTENCOURT LIMA em 11/11/2024 23:59.
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14/11/2024 13:24
Juntada de informação
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13/10/2024 09:37
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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13/10/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8012217-72.2023.8.05.0274 Inventário Jurisdição: Vitória Da Conquista Inventariante: Acelino Rodrigues De Carvalho Filho Advogado: Caroline Pereira Gusmao (OAB:BA17277) Advogado: Delcio Medeiros Ribeiro (OAB:BA566-B) Advogado: Ivana Bittencourt Lima (OAB:BA16600) Advogado: Jose Carlos Melo Miranda De Oliveira (OAB:BA18763) Advogado: Gesner Lopes Ferraz Silva (OAB:BA18196) Inventariado: Acelino Rodrigues De Carvalho Inventariado: Maria Sevenir Sampaio Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: INVENTÁRIO n. 8012217-72.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INVENTARIANTE: ACELINO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO Advogado(s): CAROLINE PEREIRA GUSMAO (OAB:BA17277), IVANA BITTENCOURT LIMA (OAB:BA16600), DELCIO MEDEIROS RIBEIRO registrado(a) civilmente como DELCIO MEDEIROS RIBEIRO (OAB:BA566-B), JOSE CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB:BA18763), GESNER LOPES FERRAZ SILVA (OAB:BA18196) INVENTARIADO: ACELINO RODRIGUES DE CARVALHO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1 – Defiro, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça. 2 - A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião. 3 - Nomeio como Inventariante a pessoa de ACELINO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO, com observância da ordem prevista no art. 617, CPC. 4 - Intime-se o(a) Inventariante para, no prazo de: 4.1) 05 (cinco) dias, prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado no presente ato; 4.2) 20 (vinte) dias, juntar as seguintes certidões: 4.2.1) de inteiro teor imobiliária referente ao bem imóvel arrolado; 4.2.2) em nome dos extintos: a) de ações trabalhistas; b) processuais das Justiças Estadual e Federal; c) de inexistência de testamentos, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil; 5 – Oficie-se a Secretaria da Receita Federal, solicitando informações sobre a existência de dívida(s) vinculada(s) aos nomes/CPFs dos extintos: Acelino Rodrigues de Carvalho, portador do CPF *16.***.*45-53 e RG 00813380-82 SSP/BA, falecido em 05/11/2014 (IDs 405534020/405534021; e Maria Seviner Sampaio Rodrigues, portadora do CPF *79.***.*42-53 (informação obtida mediante busca no Infojud – espelho anexo) e RG n. 1200961, falecida em 12/01/2021 – IDs 405534021/405534022), emitindo, conforme o caso, as certidões negativas, positivas ou positiva(s) com efeito de negativa.
Prazo de resposta: vinte dias. 6 - Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do CPC. 7 – cumpridas as diligências acima, voltem-me os autos conclusos. 8 - Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 05 de agosto de 2024.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
27/09/2024 11:33
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:23
Juntada de informação
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26/09/2024 14:21
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 14:21
Expedição de Edital.
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21/08/2024 08:32
Juntada de informação
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21/08/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
08/08/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 08:22
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:43
Conclusos para decisão
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27/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:08
Juntada de informação
-
18/12/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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