TJBA - 8003263-27.2024.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:51
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS SENTENÇA 8003263-27.2024.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Carmen Maria Oliveira Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003263-27.2024.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: CARMEN MARIA OLIVEIRA Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) SENTENÇA Vistos e examinados estes autos, sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e do art. 188 do Código de Processo Civil, atribuo ao presente pronunciamento judicial força de mandado/citação/intimação, ofício ou carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
RELATÓRIO Prescinde-se do relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados nos artigos 2º e 38, ambos da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c artigo 1.046, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil, além dos Enunciados 161 e 162 do FONAJE.
No curso do processo, a parte autora, pleiteou a desistência da ação pleiteando por sua homologação por sentença, para que possa produzir o efeito desejado, qual seja a extinção do processo sem a análise do mérito.
Em que pese o exposto no art. 485, § 4º do CPC, sopesando que deve haver a concordância do acionado para a desistência da ação, no procedimento diferenciado da Lei 9099/95, esta imposição legal não é aplicada, podendo o autor desistir a qualquer tempo, independente da anuência do Réu e mesmo após o oferecimento da sua resposta.
Nesse sentido, trago o seguinte entendimento da jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL - DESISTÊNCIA DAAÇÃO - CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ - DESNECESSIDADE - ENUNCIADO N. 90 DO FONAJE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "É desnecessário o consentimento do réu em casos de desistência da ação pelo autor, após a citação válida e apresentação de resposta, tendo em vista o procedimento diferenciado do Juizado Especial Cível" (RI n. 2011.500817-7, de Itapoá, rel.
Juiz André Happke, julgado em 16.7.12).
Também, consoante enunciado n.º 90 do FONAJE que traz a seguinte previsão: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.".
Nos termos do estatuído no artigo 200, parágrafo único, do CPC, a desistência da ação somente produz seus efeitos após a homologação judicial.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485 inciso VIII do Código de Processo Civil c/c enunciado nº 90 do FONAJE.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95).
Cumpridos os expedientes necessários e as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição.
Expeçam-se as intimações eletrônicas pertinentes, nos termos do art. 5º, da Lei n. 11.419/2006.
Cruz das Almas, datado e assinado digitalmente VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
13/12/2024 13:12
Extinto o processo por desistência
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23/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
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18/10/2024 22:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 15/10/2024 16:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS, #Não preenchido#.
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15/10/2024 07:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/10/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8003263-27.2024.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Carmen Maria Oliveira Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS RUA ANTONIO LEÃO DA CONCEIÇÃO, SN, VILA ALZIR, CRUZ DAS ALMAS - BA - CEP: 44380-000 E-mail: Telefone: ( 36730450 .
Horário de Atendimento: 8h às 18h.
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA BANCO PAN S.A fica citado(a) e intimado(a) para responder ao processo abaixo e intimado(a) para COMPARECER à audiência de conciliação: Processo n° 8003263-27.2024.8.05.0072 AUTOR: CARMEN MARIA OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] Nome: BANCO PAN S.A CPF/CNPJ: 59.***.***/0001-13 Endereço: Av.
Paulista, 1374, Andares 7/8 e 15/18, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 E-mail: atendimento@grupopan,com Telefones: 11 31411714, 11 31411714, 11 31411714 Compareça à audiência de conciliação, no dia 15/10/2024 16:20 hs, na sala 02,acessando o link: www.xxxx.jus.br.
Poderá pagar multa, aquele que não comparecer à audiência e não justificar a ausência.
Não havendo interesse na realização da audiência, peça o cancelamento, no processo, em até 10 (dez) dias úteis, antes da data marcada.
Para apresentar sua defesa, contrate um(a) advogado(a) ou procure atendimento gratuito com a Defensoria Pública (telefones: 129 ou 0800 071 3121).
O prazo para defesa é de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da audiência (sem acordo) ou do pedido de cancelamento da audiência.
Caso não apresente a defesa dentro do prazo, os fatos indicados pelo(a) Autor(a), na petição inicial anexa, poderão ser considerados verdadeiros e o processo seguirá sem a sua participação.
LINK DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO https://call.lifesizecloud.com/5711745, ou extensão 5711745, sala CRUZ.CR2 Este modelo foi confeccionado em cooperação com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) -
30/09/2024 13:56
Juntada de mandado
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30/09/2024 13:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 15/10/2024 16:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS, #Não preenchido#.
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20/09/2024 03:47
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 12/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:26
Expedição de intimação.
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04/09/2024 11:46
Expedição de intimação.
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02/09/2024 19:00
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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02/09/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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06/08/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
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05/08/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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