TJBA - 8001863-65.2021.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:44
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:43
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2025 14:57
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 04/11/2024 23:59.
-
17/01/2025 22:51
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001863-65.2021.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Vanessa De Jesus Dantas Advogado: Laiane De Sousa Santos (OAB:BA34756) Requerido: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:BA39120) Terceiro Interessado: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001863-65.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: VANESSA DE JESUS DANTAS Advogado(s): LAIANE DE SOUSA SANTOS registrado(a) civilmente como LAIANE DE SOUSA SANTOS (OAB:BA34756) REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA registrado(a) civilmente como ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA (OAB:BA39120) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando quanto informado no id. 459810929, no qual o executado informa que efetuou o pagamento do imposto de renda conforme determinado em ofício RPV, este juízo entende que é cabível.
Assim, conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA - Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2018, que dispõe sobre o processamento das Requisições de Pequeno Valor – RPVs no âmbito do TJBA, em seu art. 10, § 1º permite que o ente público promova a retenção devida para pagamento de imposto de renda, in verbis Art. 10.
A contribuição previdenciária e o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, quando incidentes sobre os valores requisitados devidos aos beneficiarias, deverão ser retidos na fonte por ocasião do depósito na conta judicial remunerada para pagamento da RPV e observarão o disposto na legislação vigente. § 1° As retenções devidas a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda serão feitas pelo próprio ente público devedor antes do depósito na conta do credor, cabendo-lhe: I - para a apuração da contribuição previdenciária, identificar: a) o tipo de regime (geral ou próprio) e seus percentuais; e b) o tipo de servidor (se ativo ou inativo) na ocasião do ajuizamento da ação originária.
Logo, o ente público efetuou a retenção do IR de modo correto, não há valores que restam pendentes a parte autora.
Após, arquivem-se os autos com baixas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 05 DE SETEMBRO de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
01/10/2024 13:34
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 14:56
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:59
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:40
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 09:26
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 15:46
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
19/05/2024 08:44
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
19/05/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
27/03/2024 10:00
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 01:41
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 03:24
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
04/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
23/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 00:31
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:31
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 02:26
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
29/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 04:00
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 03:51
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 02:27
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:00
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 15:12
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:13
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:13
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:22
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:10
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:10
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 15:51
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
06/08/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 01:28
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
03/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 15:19
Expedição de intimação.
-
25/07/2023 15:19
Expedição de intimação.
-
25/07/2023 15:19
Homologado o pedido
-
25/07/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:21
Expedição de intimação.
-
25/07/2023 10:21
Expedição de intimação.
-
25/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:33
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:27
Expedição de intimação.
-
03/05/2023 11:27
Expedição de intimação.
-
18/04/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 05:55
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 06/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 05:55
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO -SAAE em 06/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 05:54
Decorrido prazo de VANESSA DE JESUS DANTAS em 06/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 14:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
-
20/08/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
19/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:37
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/03/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2022 03:54
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 18/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 10:20
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
03/03/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
18/02/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 01:48
Decorrido prazo de VANESSA DE JESUS DANTAS em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:48
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO -SAAE em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:48
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 08:31
Publicado Sentença em 20/01/2022.
-
21/01/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 08:31
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 19:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 23:25
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 30/09/2021 23:59.
-
10/10/2021 06:07
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
10/10/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
-
05/10/2021 20:21
Mandado devolvido Positivamente
-
24/09/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 15:06
Juntada de acesso aos autos
-
15/09/2021 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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