TJBA - 0001751-63.1998.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 16:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 16:53
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:53
Decorrido prazo de WILMA SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 01:53
Decorrido prazo de WELINGTON SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:53
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SANTOS ALVES em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 01:53
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:53
Decorrido prazo de IARA MARIA SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
19/01/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 0001751-63.1998.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Maria Jose Dos Santos Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Advogado: Antonio Carlos Amorim Da Silva (OAB:BA7337) Inventariante: Humberto Santos Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Advogado: Antonio Carlos Amorim Da Silva (OAB:BA7337) Inventariante: Wilma Santos Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Advogado: Valdick Caldas Bomfim (OAB:BA5712) Inventariante: Welington Santos Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariante: Maria De Fatima Santos Advogado: Antonio Carlos Amorim Da Silva (OAB:BA7337) Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariante: Ana Cristina Santos Alves Advogado: Antonio Carlos Amorim Da Silva (OAB:BA7337) Inventariante: Rita De Cassia Santos Advogado: Antonio Carlos Amorim Da Silva (OAB:BA7337) Inventariante: Iara Maria Santos Advogado: Antonio Carlos Amorim Da Silva (OAB:BA7337) Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Requerido: Aloisio Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:0001751-63.1998.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA JOSE DOS SANTOS, HUMBERTO SANTOS, WILMA SANTOS, WELINGTON SANTOS, MARIA DE FATIMA SANTOS, ANA CRISTINA SANTOS ALVES, RITA DE CASSIA SANTOS, IARA MARIA SANTOS REQUERIDO: ALOISIO SANTOS 1.
Cuida-se do Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido Aloisio Santos, cujo óbito ocorreu em 16.11.1997 (ID 443832574), sendo requerente Maria José dos Santos. 2.
Através da decisão de ID 443832569 o Requerente foi nomeado Inventariante, tendo assinado o termo de compromisso em 09.09.1998 - ID 443832570 -. 3.
As primeiras declarações vieram aos autos com o arrazoado de IDs 443832571 a 443832573. 4.
O despacho datado de 02.04.2018 - ID 443837416- determinou a intimação o lançamento dos autos em arquivo provisório por inércia da Inventariante, cujo despacho datado de 12.05.2014 estava sem cumprimento até aquela data. 5.
Em 24.09.2024 os autos foram arquivados conforme sentença de ID 465042910, tendo a herdeira/filha Maria de Fátima Santos requerido a destituição da Inventariante Iara Maria Santos do múnus da inventariança e sua nomeação, com a qual aquiescem os demais herdeiros - ID 473417056 -. 6.
Diante de tais circunstâncias, com arrimo no art. 622, II do CPC, DESTITUO o inventariante, Iara Maria santos, do múnus que lhe foi confiado, e em conformidade com o art. 617 do CPC, NOMEIO como inventariante do feito MARIA DE FÁTIMA SANTOS, que deverá ser intimada da nomeação e prestar o compromisso em 05 dias e adotar as providências para o prosseguimento regular do feito.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 19 de novembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
11/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:13
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
10/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:39
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:46
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 13:29
Decorrido prazo de ALOISIO SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:01
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:01
Decorrido prazo de WILMA SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:01
Decorrido prazo de WELINGTON SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:01
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SANTOS ALVES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:01
Decorrido prazo de IARA MARIA SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 07:55
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
12/10/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 0001751-63.1998.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Maria Jose Dos Santos Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Advogado: Antonio Carlos Amorim Da Silva (OAB:BA7337) Inventariante: Humberto Santos Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Advogado: Antonio Carlos Amorim Da Silva (OAB:BA7337) Inventariante: Wilma Santos Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Advogado: Valdick Caldas Bomfim (OAB:BA5712) Inventariante: Welington Santos Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariante: Maria De Fatima Santos Advogado: Antonio Carlos Amorim Da Silva (OAB:BA7337) Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariante: Ana Cristina Santos Alves Advogado: Antonio Carlos Amorim Da Silva (OAB:BA7337) Inventariante: Rita De Cassia Santos Advogado: Antonio Carlos Amorim Da Silva (OAB:BA7337) Inventariante: Iara Maria Santos Advogado: Antonio Carlos Amorim Da Silva (OAB:BA7337) Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Requerido: Aloisio Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:0001751-63.1998.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) BR INVENTARIANTE: MARIA JOSE DOS SANTOS, HUMBERTO SANTOS, WILMA SANTOS, WELINGTON SANTOS, MARIA DE FATIMA SANTOS, ANA CRISTINA SANTOS ALVES, RITA DE CASSIA SANTOS, IARA MARIA SANTOS REQUERIDO: ALOISIO SANTOS 1.
Cuida-se de processo de Inventário dos bens deixados pelo falecido Aloísio Santos, cujo passamento ocorreu em 16/11/97, conforme certidão constante nos autos – ID 443832574 -, sendo inventariante MARIA JOSÉ DOS SANTOS, que é viúva do “de cujus”, conforme nomeação havida na data de 13/07/1998 - ID 443832569. 2.
O feito encontra-se sem qualquer providência dos interessados há mais de um ano, conforme certificado nos autos (ID 465040321), a despeito das determinações do juízo no sentido da adoção das providencias necessárias ao tramite regular. 3.
O descaso dos interessados redundou na determinação do lançamento do processo em arquivo provisório, o que não foi bastante à satisfação da(s) pendência(s). 4.
Estando o feito paralisado em arquivo provisório, sem que o juízo nada possa fazer para o seu regular prosseguimento, termina por aumentar de forma desproporcional o acervo do juízo, inflacionando a estatística judiciária. 5.
Diante de tais circunstâncias, determino o arquivamento dos autos, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, haja vista que poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir do simples peticionamento e satisfação da pendência(s), hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus aos interessados, fazendo os autos imediatamente conclusos para deliberação. 6.
Arquivem-se os autos, com baixa no sistema, independentemente do recolhimento de custas pendentes, que poderão ser recolhidas a qualquer tempo.
P.
R.
I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 20 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
24/09/2024 09:39
Extinto o processo por negligência das partes
-
20/09/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 17:05
Processo Desarquivado
-
14/09/2024 14:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
14/09/2024 14:18
Decorrido prazo de WILMA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
14/09/2024 04:29
Decorrido prazo de WELINGTON SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
14/09/2024 04:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SANTOS ALVES em 12/06/2024 23:59.
-
14/09/2024 04:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:53
Arquivado Provisoriamente
-
03/08/2024 04:11
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:11
Decorrido prazo de IARA MARIA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 18:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
22/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 00:00
Remetido ao PJE
-
29/11/2019 00:00
Definitivo
-
07/06/2019 00:00
Provisório
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
03/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2018 00:00
Mero expediente
-
05/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/02/2018 00:00
Correção de Classe
-
02/02/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
02/04/2016 00:00
Reativação
-
13/01/2016 00:00
Desarquivamento
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
05/06/2014 00:00
Recebimento
-
29/05/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
24/05/2014 00:00
Publicação
-
20/05/2014 00:00
Expedição de Termo
-
20/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2014 00:00
Mero expediente
-
24/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2010 17:49
Mero expediente
-
09/11/2009 18:15
Conclusão
-
18/03/2009 09:48
Recebimento
-
04/03/2009 09:41
Remessa
-
04/02/2009 15:50
Processo autuado
-
17/09/2008 15:06
Processo redistribuido
-
12/09/2008 17:12
Autos - remetidos ao distribuidor
-
05/08/2008 14:27
Publicado pelo dpj
-
30/07/2008 09:33
Enviado para publicação no dpj
-
16/07/2008 17:26
Autos - devolvidos ao cartorio
-
13/05/2008 14:45
Carga ao advogado
-
07/05/2008 17:48
Concluso ao juiz
-
07/05/2008 17:35
Processo autuado
-
07/07/1998 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/1998
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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