TJBA - 8000830-87.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:47
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 22:22
Gratuidade da justiça não concedida a ZACARIAS DE JESUS - CPF: *05.***.*90-18 (AUTOR).
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16/09/2024 15:24
Conclusos para decisão
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05/05/2024 16:42
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 06:52
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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05/05/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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26/03/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:07
Conclusos para decisão
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17/01/2024 23:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 23:11
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:49
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:41
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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10/12/2023 03:14
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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10/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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27/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000830-87.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Zacarias De Jesus Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2023-09-29 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Assim, diante das razões expostas e da documentação supramencionada, entende-se que não há falar em ato ilícito por parte da instituição financeira, o que afasta a responsabilidade pretendida, sendo forçoso JULGAR IMPROCEDENTES TODOS os pleitos exordiais.
CONDENO também o Autor a indenizar o Réu em 5% (cinco por cento) do valor da causa, a título de multa por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 80, II e 81 do CPC, bem como em custas e honorários de advogado, na razão de 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art.55 da Lei 9.099/1995.
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a queixa.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I e II do CPC.
No caso da interposição de recurso, atentem as partes para o quanto estabelecido na Lei estadual nº 13.600/2016, concernente aos atos que devem compor o preparo recursal.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Exmo.
Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
07/11/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 14:54
Expedição de citação.
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13/09/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 14:54
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:03
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2023 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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23/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2023 23:25
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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05/08/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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02/08/2023 11:14
Expedição de citação.
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02/08/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 07:43
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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10/07/2023 07:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/07/2023 00:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2023 18:37
Conclusos para decisão
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29/06/2023 17:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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