TJBA - 0003720-88.2012.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:23
Expedição de intimação.
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02/04/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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21/03/2025 10:08
Expedição de intimação.
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23/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 0003720-88.2012.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Gandu Executado: Carlindo Oliveira Dos Reis Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0003720-88.2012.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983) EXECUTADO: CARLINDO OLIVEIRA DOS REIS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, por publicação no DJe, para que tenha ciência do resultado das pesquisas eletrônicas realizadas.
Como foi formalizada a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do NCPC).
Advirta-se que, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, com posterior transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
02/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:43
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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04/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 01:30
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/05/2024 23:59.
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24/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 16:11
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
14/04/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 15:50
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2024 21:49
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/09/2023 23:59.
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24/01/2024 05:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/08/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 20:39
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 11:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 05:37
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 31/08/2022 23:59.
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25/08/2022 11:18
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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25/08/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2020 19:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 07:01
Publicado Intimação em 21/05/2020.
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20/05/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 11:20
Decorrido prazo de CARLINDO OLIVEIRA DOS REIS em 10/05/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 11:20
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/05/2018 23:59:59.
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06/07/2018 10:24
Publicado Intimação em 03/05/2018.
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06/07/2018 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 02:49
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/04/2018 23:59:59.
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11/04/2018 02:34
Decorrido prazo de CARLINDO OLIVEIRA DOS REIS em 10/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 00:51
Publicado Intimação em 03/04/2018.
-
04/04/2018 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 10:12
CONCLUSÃO
-
16/02/2018 10:07
PETIÇÃO
-
16/02/2018 08:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/02/2018 11:01
DOCUMENTO
-
30/01/2018 15:33
MERO EXPEDIENTE
-
05/07/2017 17:23
MERO EXPEDIENTE
-
27/06/2017 11:57
CONCLUSÃO
-
27/06/2017 11:51
PETIÇÃO
-
13/06/2017 14:19
MERO EXPEDIENTE
-
31/03/2017 09:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/11/2013 17:36
PROVISÓRIO
-
05/11/2013 12:07
POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/11/2013 15:41
CONCLUSÃO
-
20/09/2013 15:11
CONCLUSÃO
-
19/09/2013 16:49
PETIÇÃO
-
19/09/2013 11:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/07/2013 13:35
CONCLUSÃO
-
28/05/2013 10:54
CONCLUSÃO
-
28/05/2013 10:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/04/2013 12:25
DOCUMENTO
-
05/04/2013 15:33
MANDADO
-
21/03/2013 09:31
MANDADO
-
21/03/2013 08:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/03/2013 10:11
DOCUMENTO
-
13/03/2013 08:57
MERO EXPEDIENTE
-
12/03/2013 09:44
CONCLUSÃO
-
12/03/2013 09:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/02/2013 12:41
PETIÇÃO
-
04/02/2013 16:42
DOCUMENTO
-
04/02/2013 16:27
MANDADO
-
07/01/2013 11:10
MANDADO
-
07/01/2013 11:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/12/2012 10:28
MERO EXPEDIENTE
-
13/12/2012 11:09
CONCLUSÃO
-
11/12/2012 16:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2012
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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