TJBA - 8002220-58.2022.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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16/04/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8002220-58.2022.8.05.0126 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itapetinga Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Maxson Santos Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPETINGA-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões Rua Cel.
Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO - PJe - (ADVOGADO) 8002220-58.2022.8.05.0126 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MAXSON SANTOS SANTANA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 08/2019, de 13/11/2019, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Mário José Batista Neto, pratiquei o ato processual abaixo: FINALIDADE: Fica intimada a parte autora, por intermédio do seu advogado (DJE), acerca do despacho de id. 461209219, proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06: A consulta nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://www5.tjba.jus.br/pjeinformacoes/index.php/suporte/manuais.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital - Lei Federal 11.419/2006 Luana do Patrocinio da Silva Subescrivã -
02/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 21:51
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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21/07/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 18:17
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 23:39
Conclusos para decisão
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21/06/2024 23:34
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 23:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 12:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/05/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 03:01
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/11/2022 23:59.
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11/01/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 11:31
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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01/11/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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10/10/2022 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 12:42
Conclusos para despacho
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30/08/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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