TJBA - 8000873-20.2024.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 17:51
Decorrido prazo de LUZIANE DA CONCEICAO DE JESUS em 27/05/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID nº 484505875 no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/06/2025 19:19
Expedição de intimação.
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30/06/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 12:40
Expedição de intimação.
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17/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
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16/02/2025 18:15
Decorrido prazo de CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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04/02/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/01/2025 12:01
Expedição de intimação.
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02/11/2024 18:18
Decorrido prazo de CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 01:12
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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28/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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26/10/2024 05:57
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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26/10/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000873-20.2024.8.05.0255 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Taperoá Exequente: Luziane Da Conceicao De Jesus Registrado(a) Civilmente Como Luziane Da Conceicao De Jesus Advogado: Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro (OAB:BA27593) Executado: Danleicarlos Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000873-20.2024.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ EXEQUENTE: LUZIANE DA CONCEICAO DE JESUS registrado(a) civilmente como LUZIANE DA CONCEICAO DE JESUS Advogado(s): CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO (OAB:BA27593) EXECUTADO: Danleicarlos dos Santos Advogado(s): DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Da análise da exordial, verifica-se que a parte autora não acostou aos autos a cópia da decisão judicial que fixou a obrigação alimentar primitiva, tratando-se de documento indispensável à propositura da ação.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos cópia da decisão que fixou a pensão alimentícia, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC.
Cumprida a diligência pela parte autora, façam-se os autos conclusos para despacho inicial.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
01/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:42
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
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23/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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