TJBA - 0500522-42.2017.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0500522-42.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Interessado: J.
S.
D.
Advogado: Alex Pereira Da Cunha Santos (OAB:BA65691) Advogado: Fabio Gabriel De Oliveira (OAB:BA49035) Advogado: Joao Lucas Rocha De Oliveira (OAB:BA57288) Interessado: Tifani De Almeida Duarte Advogado: Alex Pereira Da Cunha Santos (OAB:BA65691) Advogado: Fabio Gabriel De Oliveira (OAB:BA49035) Advogado: Joao Lucas Rocha De Oliveira (OAB:BA57288) Interessado: Limoeiro Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda.
Advogado: Janinne Maciel Oliveira De Carvalho (OAB:PE23078) Advogado: Debora Daneluzzi Oliveira (OAB:SP299856) Interessado: Alphaville Urbanismo S/a Advogado: Janinne Maciel Oliveira De Carvalho (OAB:PE23078) Advogado: Debora Daneluzzi Oliveira (OAB:SP299856) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0500522-42.2017.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Remissão das Dívidas, Rescisão / Resolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: J.
S.
D., TIFANI DE ALMEIDA DUARTE INTERESSADO: LIMOEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., ALPHAVILLE URBANISMO S/A Considerando que as partes firmaram acordo (ID221802696), considerando o teor da petição de ID425422796 e documento juntado, e tendo em vista o quanto aventado pela parte autora em petição de ID450912476, intimem-se as partes para que esclareçam se persiste o interesse na homologação do acordo, devendo a parte ré, em caso positivo, comprovar o cumprimento do item 1 do acordo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Camaçari/BA, 24 de setembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
09/08/2022 17:01
Baixa Definitiva
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09/08/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 11:59
Recebidos os autos
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08/08/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2021 14:06
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/05/2020 00:00
Petição
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28/04/2020 00:00
Petição
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06/02/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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18/03/2019 00:00
Documento
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17/03/2019 00:00
Petição
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22/10/2018 00:00
Documento
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19/10/2018 00:00
Petição
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16/07/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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13/07/2018 00:00
Documento
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15/05/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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14/05/2018 00:00
Documento
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14/05/2018 00:00
Petição
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03/05/2018 00:00
Publicação
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02/05/2018 00:00
Petição
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26/04/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Publicação
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03/04/2018 00:00
Procedência em Parte
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21/02/2018 00:00
Petição
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12/02/2018 00:00
Petição
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07/02/2018 00:00
Publicação
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05/02/2018 00:00
Mero expediente
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14/09/2017 00:00
Petição
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06/09/2017 00:00
Publicação
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01/09/2017 00:00
Mero expediente
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30/07/2017 00:00
Petição
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25/07/2017 00:00
Petição
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03/07/2017 00:00
Petição
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03/07/2017 00:00
Petição
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31/05/2017 00:00
Documento
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24/05/2017 00:00
Publicação
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19/05/2017 00:00
Mero expediente
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16/04/2017 00:00
Petição
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12/03/2017 00:00
Petição
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11/03/2017 00:00
Publicação
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08/03/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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