TJBA - 0539914-06.2017.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO BARBOSA GONCALVES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE BARBOSA DE JESUS em 25/11/2024 23:59.
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16/11/2024 06:54
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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16/11/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 19:14
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO BARBOSA GONCALVES em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:14
Decorrido prazo de CRISTIANE BARBOSA DE JESUS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:08
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 03:13
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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11/10/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0539914-06.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Joao Augusto Barbosa Goncalves Advogado: Isabel Helena Strobel Becker Pereira (OAB:BA25996) Interessado: Cristiane Barbosa De Jesus Advogado: Isabel Helena Strobel Becker Pereira (OAB:BA25996) Interessado: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0539914-06.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: JOAO AUGUSTO BARBOSA GONCALVES, CRISTIANE BARBOSA DE JESUS Requerido(a) INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Nego provimento aos embargos de declaração do ID n. 259796011 porque não há na sentença impugnada, nem de longe, a "(...) omissão (...)" que lhe atribuiu a embargante.
O exame do referido recurso evidencia de plano que a embargante pretende o puro e simples rejulgamento da causa, que é absolutamente inviável em sede de embargos de declaração.
As questões por ela trazidas em seu recurso foram todas decididas na sentença, que, fundamentadamente, deferiu o pedido autoral de condenação da embargante a custear o tratamento de que necessitava o autor.
As questões foram decididas, repita-se, e não há omissão alguma a ser suprida.
Eventual error in judicando deve ser corrigido por meio de apelação.
Ademais, a embargante referiu não haver este Juízo se manifestado sobre o enunciado n. 608 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que é deveras incompreensível porque na sentença recorrida não houve aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entre as partes.
Do exposto, nego provimento aos embargos de declaração de ID n. 259796011.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 25 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
25/09/2024 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2024 18:10
Conclusos para decisão
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28/11/2022 17:40
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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28/11/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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18/10/2022 09:40
Comunicação eletrônica
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18/10/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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12/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/07/2022 00:00
Publicação
-
15/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/06/2022 00:00
Petição
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16/06/2022 00:00
Publicação
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14/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 00:00
Procedência em Parte
-
26/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/04/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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01/12/2020 00:00
Petição
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28/11/2020 00:00
Publicação
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26/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/11/2019 00:00
Publicação
-
18/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/11/2019 00:00
Antecipação de tutela
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15/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2019 00:00
Petição
-
06/06/2019 00:00
Publicação
-
04/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 00:00
Mero expediente
-
21/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2019 00:00
Petição
-
30/01/2019 00:00
Publicação
-
28/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2019 00:00
Mero expediente
-
12/08/2018 00:00
Petição
-
09/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
09/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2018 00:00
Petição
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27/06/2018 00:00
Petição
-
26/06/2018 00:00
Publicação
-
26/06/2018 00:00
Publicação
-
21/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 00:00
Mero expediente
-
15/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
15/06/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
15/06/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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10/06/2018 00:00
Petição
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08/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
08/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/04/2018 00:00
Publicação
-
24/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2018 00:00
Incompetência
-
23/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/01/2018 00:00
Publicação
-
22/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/01/2018 00:00
Mero expediente
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11/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/12/2017 00:00
Petição
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11/12/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
06/12/2017 00:00
Publicação
-
04/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/12/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
30/11/2017 00:00
Mero expediente
-
28/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2017 00:00
Petição
-
22/09/2017 00:00
Publicação
-
19/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2017 00:00
Mero expediente
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18/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2017 00:00
Publicação
-
11/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2017 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
-
07/09/2017 00:00
Petição
-
06/09/2017 00:00
Mero expediente
-
06/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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31/07/2017 00:00
Petição
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21/07/2017 00:00
Petição
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18/07/2017 00:00
Mandado
-
18/07/2017 00:00
Petição
-
14/07/2017 00:00
Publicação
-
11/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
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10/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2017 00:00
Expedição de Carta
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07/07/2017 00:00
Liminar
-
07/07/2017 00:00
Audiência Designada
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06/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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