TJBA - 8005966-15.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:47
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:51
Juntada de informação
-
12/02/2025 09:17
Juntada de Petição de procuração
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11/02/2025 16:04
Juntada de Termo de audiência
-
11/02/2025 16:04
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 11/02/2025 16:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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11/02/2025 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2024 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:35
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 11/02/2025 16:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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11/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 19:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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27/10/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 8005966-15.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Ines Regina Nascimento Flores Advogado: Filipe Ferreira Guedes (OAB:DF44329) Advogado: Jean Paul Borges Ferreira (OAB:BA51492) Reu: Banco Bmg Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005966-15.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: INES REGINA NASCIMENTO FLORES Advogado(s): FILIPE FERREIRA GUEDES (OAB:DF44329), JEAN PAUL BORGES FERREIRA (OAB:BA51492) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual envolvendo as partes epigrafadas.
Defiro provisoriamente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e seguintes do CPC, com exceção, neste momento processual, aos honorários do conciliador para marcação de audiências de conciliação, bem como de possíveis perícias que venham a surgir no curso do presente processo. 01.
Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas inerentes à audiência de conciliação no prazo de 5 (cinco) dias, através de depósito judicial no BRB Jus, visando o cumprimento da Meta n° 3 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 1.1 Observado o recolhimento dos honorários do conciliador, determino ao cartório, com fulcro no art. 334 do CPC, a inclusão dos autos em pauta para audiência de conciliação e mediação, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas dos seus advogados; 1.2 Informada a data da audiência pelo Cejusc, deve o Cartório, por ato ordinatório, complementar a presente decisão, fazendo acompanhar do mandado a data, horário e link do ato; 1.3 Ainda, como medida de celeridade, expeça-se o alvará judicial destinado ao pagamento da remuneração do conciliador que conduzirá a assentada, calculado no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais); 1.4 Não recolhido os honorários do conciliador, sem necessidade de novo despacho, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir com o aqui determinado, sob pena de extinção. 02.
Expeça-se mandado de citação à parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335, caput, incisos e parágrafos, do CPC/2015), sob pena de revelia; 03.
Com fulcro no art. 6°, inc.
VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, devendo a parte ré apresentar o contrato firmado pela parte autora.
Concedo a esta decisão força de mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
24/09/2024 15:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a INES REGINA NASCIMENTO FLORES - CPF: *39.***.*38-68 (AUTOR)
-
10/09/2024 00:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2024 00:28
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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