TJBA - 8005442-86.2022.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 20:59
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
06/10/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8005442-86.2022.8.05.0141 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jequié Requerente: Eduardo Augusto Espirito Santo Novaes Registrado(a) Civilmente Como Eduardo Augusto Espirito Santo Novaes Advogado: Carlos Magno Burgos (OAB:BA17922) Requerido: Estado Da Bahia (secretaria De Administração-saeb) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8005442-86.2022.8.05.0141 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Família] REQUERENTE: EDUARDO AUGUSTO ESPIRITO SANTO NOVAES registrado(a) civilmente como EDUARDO AUGUSTO ESPIRITO SANTO NOVAES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-SAEB) DECISÃO Na folha 13 do ID 291275152, verifica-se a existência do inventário 8000359-85.2017.8.05.0102, distribuído perante a Comarca de Iguaí.
A falecida deixou diversos bens, como noticiado nos autos.
Havendo ação de inventário, a totalidade dos bens do espólio devem ser partilhados (ou sobrepartilhados) perante o mesmo juízo.
Dessa forma, intime-se a parte autora para justificar a abertura do presente processo de alvará, no prazo de 15 dias.
Certifique a Secretaria se houve expedição de algum alvará no presente processo.
Confiro à presente decisão força de mandado e ofício.
Jequié, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
21/09/2024 01:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 11:10
Publicado Decisão em 10/01/2023.
-
18/01/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
09/01/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 20:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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