TJBA - 0502370-47.2018.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:35
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
14/01/2025 12:40
Mandado devolvido Cancelado
-
14/01/2025 12:40
Mandado devolvido Cancelado
-
14/01/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0502370-47.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Glassmaxi Industria De Vidros Ba Ltda - Epp Reu: Jose Olimpio Mendes Reu: Francisca Maximo Da Costa Mendes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0502370-47.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa: AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva: REU: GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - EPP, JOSE OLIMPIO MENDES, FRANCISCA MAXIMO DA COSTA MENDES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, revisado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023, de 27/06/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher/comprovar o recolhimento das custas necessárias à prática do ato judicial requerido à altura do ID n. 431649474, observando-se a Tabela de Custas vigente, cujo código correspondente é 41017 (XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício) e o valor atual é de R$144,30 para cada uma das partes a serem citadas através de Oficial de Justiça.
Salvador/BA, na data da assinatura eletrônica.
AURELÚZIA CARDOSO PEREGRINO Subescrivã - Cadastro 902634-7 Servidora designada - Dec.
Jud. 158, DJE de 20/03/23 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 SV88 -
19/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 14:59
Comunicação eletrônica
-
13/10/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
09/10/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
12/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/12/2018 00:00
Expedição de Carta
-
06/12/2018 00:00
Expedição de Carta
-
06/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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29/01/2018 00:00
Publicação
-
24/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 00:00
Mero expediente
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19/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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