TJBA - 0085395-59.2011.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0085395-59.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Mario Cesar Santos De Abreu Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0085395-59.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Mario Cesar Santos de Abreu Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/08/2020 17:47
Devolvidos os autos
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08/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/08/2018 00:00
Petição
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07/08/2018 00:00
Recebimento
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03/08/2018 00:00
Publicação
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12/09/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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08/09/2017 00:00
Publicação
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31/08/2017 00:00
Mero expediente
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15/08/2017 00:00
Petição
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08/08/2017 00:00
Recebimento
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20/07/2017 00:00
Publicação
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06/06/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/05/2017 00:00
Petição
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02/05/2017 00:00
Recebimento
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25/04/2017 00:00
Publicação
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21/04/2017 00:00
Publicação
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17/04/2017 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/08/2016 00:00
Petição
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29/07/2016 00:00
Recebimento
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06/09/2011 16:06
Mero expediente
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05/09/2011 18:06
Recebimento
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24/08/2011 11:41
Remessa
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19/08/2011 08:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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