TJBA - 0079606-50.2009.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ELISEU OSMAN LIMA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 19:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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13/10/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0079606-50.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Eliseu Osman Lima Silva Advogado: Luis Renato Leite De Carvalho (OAB:BA7730) Interessado: Banco Abn Amro Real S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:BA18027) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0079606-50.2009.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ELISEU OSMAN LIMA SILVA Requerido(a) INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Vistos, etc.
O art. 485 , inciso III , CPC, prevê a extinção do processo sem julgamento do mérito por abandono, hipótese em que há a desídia autoral, que deixa de praticar atos ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do feito.
Nos termos do §1º, exige-se, para prolação de sentença terminativa com base neste fundamento, a intimação da parte autora.
Compulsando os autos, verifica-se que, remetida a endereço qualificado na exordial, a intimação foi assinada por pessoa não integrante da presente lide, cujo sobrenome revela grau de parentesco com o Autor.
Considerando que a carta intimatória com aviso de recebimento foi encaminhada ao endereço constante da petição inicial e assinada por pessoa com relação de parentesco em relação ao demandante, considero válido o ato intimatório.
Prolatada sentença extintiva nos presentes autos, forçoso é seu arquivamento, o que, aliás, fica expressamente determinado.
P.R.I.
Salvador, 24 de setembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
25/09/2024 12:18
Baixa Definitiva
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25/09/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 07:03
Conclusos para despacho
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04/01/2023 13:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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04/01/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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13/10/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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09/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/12/2021 00:00
Expedição de Carta
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18/09/2019 00:00
Publicação
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17/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/08/2019 00:00
Petição
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25/07/2019 00:00
Publicação
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25/07/2019 00:00
Publicação
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24/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2019 00:00
Ausência das condições da ação
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04/07/2019 00:00
Publicação
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03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2019 00:00
Mero expediente
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15/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/03/2019 00:00
Publicação
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14/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/06/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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08/11/2016 00:00
Petição
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20/07/2016 00:00
Petição
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21/07/2015 00:00
Expedição de documento
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21/07/2015 00:00
Expedição de Certidão
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21/07/2015 00:00
Publicação
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20/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2015 00:00
Mero expediente
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06/07/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/06/2014 00:00
Petição
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18/07/2011 14:43
Ato ordinatório
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18/07/2011 14:43
Petição
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18/07/2011 14:42
Petição
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18/07/2011 14:41
Petição
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18/07/2011 14:41
Petição
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15/07/2011 14:57
Ato ordinatório
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02/03/2011 08:23
Protocolo de Petição
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24/11/2010 13:48
Protocolo de Petição
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23/08/2010 16:33
Remessa
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21/06/2010 13:27
Protocolo de Petição
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26/05/2010 16:52
Remessa
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04/11/2009 17:17
Protocolo de Petição
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21/09/2009 17:43
Petição
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09/09/2009 00:06
Publicado pelo dpj
-
08/09/2009 17:21
Enviado para publicação no dpj
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24/08/2009 17:19
Petição
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20/08/2009 17:24
Petição
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14/08/2009 10:45
Documento
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10/08/2009 15:36
Protocolo de Petição
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10/08/2009 15:36
Protocolo de Petição
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07/08/2009 10:20
Protocolo de Petição
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22/07/2009 10:16
Documento
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17/06/2009 22:54
Publicado pelo dpj
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17/06/2009 16:45
Enviado para publicação no dpj
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17/06/2009 10:02
Conclusão
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17/06/2009 09:46
Processo autuado
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16/06/2009 12:31
Recebimento
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15/06/2009 09:55
Remessa
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12/06/2009 16:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2009
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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