TJBA - 0502249-91.2017.8.05.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 08:17
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/10/2024 08:17
Baixa Definitiva
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21/10/2024 08:17
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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21/10/2024 08:17
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIELA SILVA CRUZ em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:15
Decorrido prazo de GILVANDO FERREIRA DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 0502249-91.2017.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Daniela Silva Cruz Advogado: Andrea De Oliveira Villas Boas (OAB:BA53644-A) Advogado: Desiree Weyll Lemos (OAB:BA52202-A) Advogado: Leonardo Simplicio Goncalves Da Cunha (OAB:BA55125-A) Apelado: Gilvando Ferreira De Souza Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0502249-91.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: DANIELA SILVA CRUZ Advogado(s): ANDREA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS, DESIREE WEYLL LEMOS, LEONARDO SIMPLICIO GONCALVES DA CUNHA APELADO: GILVANDO FERREIRA DE SOUZA Advogado(s): MAF 02 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE PARTILHA DE BENS.
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ÔNUS DA PROVA.
ART. 373, I, DO CPC.
REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA, DA PROPRIEDADE OU DA POSSE DOS BENS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 0502249-91.2017.8.05.0150, em que figuram como apelante DANIELA SILVA CRUZ e como apelado GILVANDO FERREIRA DE SOUZA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
27/09/2024 05:49
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 16:34
Conhecido o recurso de DANIELA SILVA CRUZ - CPF: *35.***.*16-11 (APELANTE) e não-provido
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25/09/2024 08:27
Conhecido o recurso de DANIELA SILVA CRUZ - CPF: *35.***.*16-11 (APELANTE) e não-provido
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23/09/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 16:42
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2024 18:11
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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03/09/2024 18:54
Solicitado dia de julgamento
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12/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DANIELA SILVA CRUZ em 11/07/2023 23:59.
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07/06/2023 01:09
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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07/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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24/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:10
Conclusos #Não preenchido#
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23/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
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22/05/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 09:13
Conclusos #Não preenchido#
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29/06/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2022 22:56
Recebidos os autos
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25/06/2022 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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