TJBA - 8076847-88.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:42
Decorrido prazo de DISCULTURA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 22:42
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO CARNEIRO DE QUEIROZ em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 22:18
Decorrido prazo de DISCULTURA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
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08/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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07/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 21:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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28/06/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:19
Expedição de ato ordinatório.
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25/06/2025 16:17
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:16
Nomeado perito
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19/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
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23/10/2024 01:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8076847-88.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Discultura Comercio E Representacoes Ltda Advogado: Hugo Valverde Melo (OAB:BA22737) Advogado: Caio Valverde Melo (OAB:BA57353) Autor: Joao Gilberto Carneiro De Queiroz Advogado: Hugo Valverde Melo (OAB:BA22737) Advogado: Caio Valverde Melo (OAB:BA57353) Reu: Itau Unibanco Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8076847-88.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: DISCULTURA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e outros Advogado(s): CAIO VALVERDE MELO (OAB:BA57353), HUGO VALVERDE MELO (OAB:BA22737) REU: ITAU UNIBANCO Advogado(s): FERNANDO DENIS MARTINS (OAB:SP182424), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) DECISÃO Vistos, Considerando-se que a(s) preliminar(es) aduzida(s) pelo (s) demandado(s) encerra(m) matéria a ser devidamente conhecida, de forma exauriente, postergo sua análise para a sede de decisão terminativa de mérito.
Inexistindo preliminares outras a apreciar e estando as partes bem representadas, reputo saneado o feito.
Intimem-se as partes, inclusive eventuais litisconsortes, para que, no prazo de quinze dias, digam se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando seu objeto, não sendo admissível protesto genérico a respeito, sob pena de ser o feito julgado no estado em que se encontra.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de setembro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
30/09/2024 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 08:14
Conclusos para despacho
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02/09/2023 18:13
Decorrido prazo de CAIO VALVERDE MELO em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 19:15
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
25/08/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:45
Conclusos para despacho
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03/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
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22/07/2021 05:46
Decorrido prazo de CAIO VALVERDE MELO em 15/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 05:46
Decorrido prazo de HUGO VALVERDE MELO em 15/07/2021 23:59.
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21/07/2021 02:19
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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21/07/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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13/07/2021 20:06
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 20:04
Decorrido prazo de HUGO VALVERDE MELO em 10/12/2020 23:59:59.
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03/02/2021 03:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 10/12/2020 23:59:59.
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20/01/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 19:34
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2020 02:43
Decorrido prazo de HUGO VALVERDE MELO em 19/10/2020 23:59:59.
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29/12/2020 02:43
Decorrido prazo de CAIO VALVERDE MELO em 19/10/2020 23:59:59.
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27/12/2020 11:09
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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16/12/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 00:45
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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17/11/2020 11:01
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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17/11/2020 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 02:06
Decorrido prazo de HUGO VALVERDE MELO em 01/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 02:40
Decorrido prazo de CAIO VALVERDE MELO em 01/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 05:18
Publicado Intimação em 10/08/2020.
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26/08/2020 14:02
Concedida em parte a Medida Liminar
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25/08/2020 09:32
Conclusos para despacho
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13/08/2020 08:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 10:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO GILBERTO CARNEIRO DE QUEIROZ - CPF: *49.***.*56-49 (AUTOR).
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06/08/2020 19:58
Conclusos para decisão
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06/08/2020 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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