TJBA - 0127403-95.2004.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:53
Juntada de Certidão óbito
-
09/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:58
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 12:58
Expedição de sentença.
-
30/10/2024 01:39
Decorrido prazo de NILSA SANTANA FILGUEIRAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ARY DIAS FILGUEIRAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:37
Decorrido prazo de NILSA SANTANA FILGUEIRAS em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:55
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0127403-95.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ary Dias Filgueiras Advogado: Bianca Santana Cavalcante De Souza (OAB:BA17093) Advogado: Enrico De Araujo Pereira (OAB:BA22056) Advogado: Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno (OAB:BA901-B) Advogado: Andre Fernando Bassan Teixeira (OAB:BA13802) Interessado: Nilsa Santana Filgueiras Advogado: Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno (OAB:BA901-B) Advogado: Andre Fernando Bassan Teixeira (OAB:BA13802) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Maria Carolina Da Fonte De Albuquerque Silva (OAB:PE20795) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Advogado: Giselle Regina Silva Assuncao (OAB:BA41045) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0127403-95.2004.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ARY DIAS FILGUEIRAS, NILSA SANTANA FILGUEIRAS INTERESSADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Vistos, etc.
Tratam-se os autos de Ação Ordinária de Revisão de Contrato em fase de cumprimento de Sentença movida por ARY DIAS FILGUEIRAS, NILSA SANTANA FILGUEIRAS em face de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO.
O exequente foi intimado para manifestar interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção e posterior arquivamento.
Quedou-se, contudo, inerte, conforme observa-se dos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Tendo sido verificado longo tempo de paralisação do feito, intimou-se o Exequente para manifestar interesse na sua continuidade, mantendo-se o mesmo inerte, no prazo concedido, ao chamamento judicial.
Sobre o abandono da causa, o CPC disciplina o tema em seu artigos. 485, incisos II e III, e 354, senão vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.
Diante do exposto e compulsando os autos, vê-se que em 2022 o autor fora intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, e inerte até o presente momento, subsumindo-se, assim, ao quanto estatuído no inciso III do art. 485 do NCPC: abandono da causa por mais de trinta dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC.
Custas de lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Salvador, 24 de setembro de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1vc05 -
25/09/2024 09:00
Expedição de sentença.
-
24/09/2024 14:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 11:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
-
04/01/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
13/10/2022 15:48
Comunicação eletrônica
-
13/10/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 02:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 02:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/01/2022 00:00
Publicação
-
24/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 00:00
Mero expediente
-
09/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2015 00:00
Publicação
-
29/10/2015 00:00
Expedição de Alvará
-
28/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2015 00:00
Antecipação de tutela
-
16/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2015 00:00
Petição
-
16/10/2015 00:00
Recebimento
-
07/10/2015 00:00
Mero expediente
-
11/11/2014 00:00
Mero expediente
-
04/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2014 00:00
Petição
-
21/08/2014 00:00
Mero expediente
-
21/08/2014 00:00
Petição
-
21/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2014 00:00
Publicação
-
11/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2014 00:00
Recebimento
-
18/02/2014 00:00
Mero expediente
-
12/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
02/12/2013 00:00
Suspensão Condicional do Processo
-
06/11/2013 00:00
Publicação
-
04/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2013 00:00
Recebimento
-
30/10/2013 00:00
Mero expediente
-
23/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
23/10/2013 00:00
Petição
-
17/09/2013 00:00
Publicação
-
13/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2013 00:00
Recebimento
-
11/09/2013 00:00
Mero expediente
-
09/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
31/01/2013 00:00
Publicação
-
29/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2012 00:00
Recebimento
-
11/12/2012 00:00
Mero expediente
-
07/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2012 00:00
Petição
-
10/11/2012 00:00
Publicação
-
08/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2012 00:00
Recebimento
-
01/11/2012 00:00
Procedência em Parte
-
17/10/2012 00:00
Concluso para Sentença
-
29/09/2012 00:00
Publicação
-
27/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2012 00:00
Recebimento
-
26/09/2012 00:00
Mero expediente
-
25/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
25/07/2012 00:00
Publicação
-
23/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2012 00:00
Recebimento
-
06/06/2012 00:00
Mero expediente
-
04/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2012 00:00
Petição
-
04/05/2012 00:00
Recebimento
-
04/05/2012 00:00
Mero expediente
-
07/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2011 00:15
Publicado pelo dpj
-
09/08/2011 12:39
Enviado para publicação no dpj
-
26/07/2011 18:46
Recebimento
-
19/04/2011 15:54
Conclusão
-
18/04/2011 11:12
Protocolo de Petição
-
01/04/2011 00:39
Publicado pelo dpj
-
31/03/2011 12:03
Enviado para publicação no dpj
-
25/03/2011 11:13
Recebimento
-
03/12/2010 15:44
Conclusão
-
02/12/2010 16:19
Recebimento
-
30/11/2010 18:29
Protocolo de Petição
-
05/11/2010 00:39
Publicado pelo dpj
-
04/11/2010 15:39
Enviado para publicação no dpj
-
25/08/2010 11:23
Expedição de documento
-
14/07/2010 14:46
Recebimento
-
13/07/2010 10:19
Conclusão
-
12/07/2010 12:54
Protocolo de Petição
-
13/04/2010 16:44
Recebimento
-
30/03/2010 17:55
Conclusão
-
18/03/2010 15:41
Expedição de documento
-
18/03/2010 12:48
Recebimento
-
22/02/2010 18:29
Conclusão
-
22/02/2010 12:46
Protocolo de Petição
-
31/01/2010 21:54
Publicado pelo dpj
-
29/01/2010 15:54
Enviado para publicação no dpj
-
09/12/2009 13:52
Expedição de documento
-
01/12/2009 18:08
Recebimento
-
01/12/2009 18:08
Recebimento
-
08/10/2009 14:13
Conclusão
-
06/10/2009 13:55
Recebimento
-
05/10/2009 12:16
Protocolo de Petição
-
05/10/2009 12:15
Recebimento
-
01/10/2009 11:28
Entrega em carga/vista
-
28/09/2009 15:16
Expedição de documento
-
22/09/2009 17:54
Recebimento
-
14/09/2009 16:21
Protocolo de Petição
-
31/08/2009 23:18
Publicado pelo dpj
-
31/08/2009 11:49
Enviado para publicação no dpj
-
31/08/2009 11:49
Enviado para publicação no dpj
-
31/08/2009 11:49
Enviado para publicação no dpj
-
03/08/2009 15:27
Expedição de documento
-
04/06/2009 14:56
Conclusão
-
04/06/2009 14:54
Processo autuado
-
30/03/2009 09:18
Recebimento
-
25/03/2009 09:49
Remessa
-
25/03/2009 09:38
Redistribuição
-
18/02/2009 10:48
Protocolo de Petição
-
19/09/2008 18:08
Envio de processo para vara
-
18/09/2008 18:55
Processo redistribuido
-
17/09/2008 09:35
Autos - remetidos ao distribuidor
-
20/05/2008 10:40
Autos - conclusos
-
25/04/2008 19:13
Publicado pelo dpj
-
25/04/2008 16:54
Enviado para publicação no dpj
-
08/04/2008 12:42
Para publicação dpj
-
07/03/2008 13:44
Carga advogado - autor
-
03/03/2008 20:24
Publicado pelo dpj
-
03/03/2008 16:44
Enviado para publicação no dpj
-
14/02/2008 13:31
Para publicação dpj
-
17/01/2008 15:48
Concluso ao juiz
-
22/11/2007 20:03
Publicado pelo dpj
-
22/11/2007 13:27
Enviado para publicação no dpj
-
01/11/2007 09:38
Para publicação dpj
-
24/10/2007 10:28
Concluso ao juiz
-
02/10/2007 19:37
Publicado pelo dpj
-
02/10/2007 16:37
Enviado para publicação no dpj
-
18/09/2007 11:26
Para publicação dpj
-
11/09/2007 11:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
10/09/2007 10:39
Carga ao perito
-
08/08/2007 15:03
Mandado - expeca-se
-
25/07/2007 16:44
Mandado - expeca-se
-
20/07/2007 19:32
Publicado pelo dpj
-
19/07/2007 16:29
Enviado para publicação no dpj
-
17/07/2007 11:46
Para publicação dpj
-
06/06/2007 09:41
Audiencia - designada
-
20/03/2007 09:02
Mandado - expedido
-
12/03/2007 16:34
Mandado - expeca-se
-
09/03/2007 19:39
Publicado pelo dpj
-
09/03/2007 11:10
Enviado para publicação no dpj
-
07/03/2007 11:06
Para publicação dpj
-
05/02/2007 16:26
Carga advogado - autor
-
02/02/2007 19:58
Publicado pelo dpj
-
01/02/2007 16:20
Enviado para publicação no dpj
-
19/12/2006 11:07
Para publicação dpj
-
12/06/2006 09:01
Mandado - expedido
-
10/02/2006 10:03
Mandado - expeca-se
-
01/02/2006 21:26
Publicado pelo dpj
-
01/02/2006 15:52
Enviado para publicação no dpj
-
30/01/2006 10:13
Para publicação dpj
-
13/01/2006 10:32
Para publicação dpj
-
13/01/2006 10:32
Para publicação dpj
-
19/12/2005 10:51
Mandado - expeca-se
-
15/10/2004 11:46
Publicado no dpj
-
05/10/2004 13:10
Para publicação dpj
-
30/09/2004 09:30
Processo autuado
-
15/09/2004 13:56
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2004
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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