TJBA - 0751619-85.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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04/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:19
Juntada de Petição de esclarecimentos de fato
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29/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MALHEIROS FELIX em 18/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:51
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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21/10/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0751619-85.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ana Claudia Malheiros Felix Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0751619-85.2015.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: ANA CLAUDIA MALHEIROS FELIX Vistos, etc.
Diante do êxito da ordem de bloqueio de dinheiro, intime-se a parte executada, pessoalmente e por mandado, exceto se constituído advogado nos autos, nos termos do art. 12, §3º, da LEF, para que tome ciência da penhora e para, querendo, opor Embargos à Execução Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80.
Intimem-se.
Atribuo a este força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
02/10/2024 01:33
Mandado devolvido Negativamente
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01/10/2024 17:13
Expedição de despacho.
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01/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:46
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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30/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 14:27
Juntada de recibo (sisbajud)
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20/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 04:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 04:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/04/2022 00:00
Petição
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03/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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24/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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18/08/2021 00:00
Publicação
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16/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2021 00:00
Mero expediente
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11/01/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/02/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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11/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/01/2020 00:00
Petição
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29/05/2019 00:00
Publicação
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27/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2019 00:00
Por decisão judicial
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23/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2019 00:00
Petição
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19/05/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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24/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/10/2017 00:00
Petição
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02/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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12/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/01/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/10/2015 00:00
Expedição de Carta
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04/02/2015 00:00
Mero expediente
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03/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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03/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2015
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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