TJBA - 8000827-75.2018.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GANDU em 04/07/2025 23:59.
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23/07/2025 20:51
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES DA BAHIA S A TELEBAHIA em 25/06/2025 23:59.
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22/07/2025 11:46
Expedição de intimação.
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22/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 23:47
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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01/04/2025 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:05
Expedição de intimação.
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10/03/2025 15:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/03/2025 22:49
Conclusos para decisão
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07/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:28
Expedição de intimação.
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07/01/2025 16:40
Expedição de intimação.
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07/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
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06/10/2024 06:42
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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06/10/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000827-75.2018.8.05.0082 Desapropriação Jurisdição: Gandu Reu: Telecomunicacoes Da Bahia S A Telebahia Autor: Municipio De Gandu Advogado: Jorlan Santos De Jesus (OAB:BA55205) Advogado: Filipe Monteiro Carneiro Costa (OAB:BA30906) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8000827-75.2018.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: MUNICIPIO DE GANDU Advogado(s): JORLAN SANTOS DE JESUS (OAB:BA55205), FILIPE MONTEIRO CARNEIRO COSTA (OAB:BA30906) REU: TELECOMUNICACOES DA BAHIA S A TELEBAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO que foi extinta sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Ocorre que, no prazo legal, a parte autora apresentou recurso de apelação, com pedido de reconsideração, requerendo que seja determinado o prosseguimento do feito.
Pois bem.
Como a extinção anômala do processo, sem resolução do mérito, não interessa a ninguém, o § 7º, do art. 485, do CPC, oferece, como novidade, uma verdadeira chance para que, em casos como o presente, o processo seja salvo, ainda perante o juiz de primeiro grau.
Admitir, destarte, que o processo seja reaberto e prossiga de maneira devida, doravante, otimiza, em todos os sentidos, a prestação jurisdicional. É entendimento que se afina com a eficiência processual querida desde o “modelo constitucional do direito processual civil” e enfatizada no art. 4º do CPC de 2015.
Essa possibilidade independe do fundamento em que se embasa a extinção, bastando que seja sem resolução de mérito.
No caso concreto, entendo que o pedido de reconsideração merece ser acolhido, pois antes mesmo da prolação da sentença extintiva o autor manifestou interesse no prosseguimento do feito (ID. 453666125), não tendo sido apreciado o petitório por equívoco.
Assim, com fulcro no § 7º, do art. 485, do NCPC, exerço juízo de retratação e torno sem efeito a sentença extintiva antes prolatada nos presentes autos, ao tempo em que determino o prosseguimento do processo.
Intimem-se e, depois, voltem-me conclusos.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
29/09/2024 15:22
Expedição de intimação.
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16/09/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 14:35
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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13/09/2024 11:49
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 14:05
Expedição de intimação.
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22/07/2024 11:42
Expedição de intimação.
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22/07/2024 11:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 07:15
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 14:52
Expedição de intimação.
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05/04/2024 18:41
Expedição de intimação.
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05/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:01
Expedição de intimação.
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02/08/2023 17:27
Expedição de intimação.
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28/03/2023 17:01
Expedição de citação.
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06/04/2022 17:26
Expedição de citação.
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06/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 10:33
Conclusos para despacho
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04/10/2019 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2019 10:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GANDU em 11/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 09:00
Expedição de citação.
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05/09/2019 16:45
Juntada de Petição de citação
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05/09/2019 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2019 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2019 11:56
Expedição de Mandado.
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30/08/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 10:01
Publicado Intimação em 29/07/2019.
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30/08/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2019 09:40
Expedição de intimação.
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25/07/2019 10:00
Concedida em parte a Medida Liminar
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25/07/2019 09:32
Conclusos para decisão
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04/07/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 08:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GANDU em 20/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 01:30
Publicado Intimação em 13/05/2019.
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29/05/2019 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 11:36
Expedição de intimação.
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09/05/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 11:02
Conclusos para decisão
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01/05/2019 17:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GANDU em 21/01/2019 23:59:59.
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13/12/2018 01:36
Publicado Intimação em 13/12/2018.
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13/12/2018 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 18:02
Expedição de intimação.
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11/12/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 14:58
Conclusos para decisão
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11/12/2018 14:58
Distribuído por sorteio
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11/12/2018 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2018 14:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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