TJBA - 0000080-98.2006.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 17:50
Decorrido prazo de OSMIRO ALVES DE MOURA FILHO em 08/11/2024 23:59.
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25/01/2025 17:50
Decorrido prazo de MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY em 29/10/2024 23:59.
-
25/01/2025 17:50
Decorrido prazo de SONIA SILVA CALDAS em 29/10/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:02
Decorrido prazo de JEANNE DE MOURA ALMEIDA em 25/11/2024 23:59.
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17/11/2024 13:56
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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17/11/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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02/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 19:51
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
17/10/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 0000080-98.2006.8.05.0046 Desapropriação Jurisdição: Cansanção Reu: Osmiro Alves De Moura Filho Autor: Municipio De Cansancao Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000080-98.2006.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO REQUERENTE: MUNICIPIO DE CANSANÇÃO Advogado(s): REQUERIDO: OSMIRO ALVES DE MOURA FILHO Advogado(s): DESPACHO Face o longo decurso temporal desde a prática do ultimo impulso, intime-se a parte requerente para se manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento da presente ação no prazo de cinco dias sob pena de extinção, devendo, em caso positivo, retomar o impulso compatível com a respectiva fase processual, sob pena de legitimação da presunção de desinteresse e abandono, acarretando, assim, a extinção processual.
CANSANÇÃO/BA, 2 de junho de 2023.
CAMILA GABRIELA A.
S.
AMANCIO Juíza de Direito -
04/10/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 09:51
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 09:03
Julgado procedente em parte o pedido
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27/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESAPROPRIAÇÃO (90)
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04/08/2023 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANSANCAO em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANSANCAO em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:04
Decorrido prazo de SONIA SILVA CALDAS em 21/07/2023 23:59.
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29/07/2023 16:19
Decorrido prazo de SONIA SILVA CALDAS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:32
Decorrido prazo de MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 08:09
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 17:32
Expedição de intimação.
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12/07/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 13:21
Expedição de intimação.
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02/06/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 13:49
Conclusos para despacho
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14/06/2019 13:10
Juntada de petição inicial
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14/06/2019 08:02
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
14/06/2019 08:01
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
22/02/2018 08:13
CONCLUSÃO
-
01/10/2013 11:35
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
17/11/2006 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2006
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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