TJBA - 8019952-77.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 01:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/04/2025 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:30
Expedição de E-Carta.
-
02/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:50
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
08/11/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:54
Juntada de intimação
-
05/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8019952-77.2022.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Bns Brands Nutrition Sports Suplementos Alimentares Ltda Advogado: Luis Augusto Sbroggio Lacanna (OAB:SP323065) Executado: Roldao & Nortton Suplementos Ltda Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019952-77.2022.8.05.0150 AUTOR: REQUERENTE: BNS BRANDS NUTRITION SPORTS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA RÉU:REQUERIDO: ROLDAO & NORTTON SUPLEMENTOS LTDA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas referentes à diligência(a ser realizada e já realizada), sob pena de extinção do feito por abandono da causa, ou requerer o que entender de direito. -
22/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 10:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8019952-77.2022.8.05.0150 Petição Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Bns Brands Nutrition Sports Suplementos Alimentares Ltda Advogado: Luis Augusto Sbroggio Lacanna (OAB:SP323065) Requerido: Roldao & Nortton Suplementos Ltda Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019952-77.2022.8.05.0150 AUTOR: REQUERENTE: BNS BRANDS NUTRITION SPORTS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA RÉU:REQUERIDO: ROLDAO & NORTTON SUPLEMENTOS LTDA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas referentes à diligência(a ser realizada e já realizada), sob pena de extinção do feito por abandono da causa, ou requerer o que entender de direito. -
02/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2024 03:55
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/04/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 10:33
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
03/12/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
29/11/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 11:38
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA em 30/11/2022 23:59.
-
14/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/01/2023 18:22
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
06/01/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
16/11/2022 18:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/10/2022 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8063954-02.2019.8.05.0001
Francirlei Matos de Freitas
Estado da Bahia
Advogado: Talita Albuquerque Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2020 23:54
Processo nº 8003719-17.2022.8.05.0049
Leonel Bispo de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2022 13:30
Processo nº 8000116-63.2021.8.05.0212
Maria dos Anjos Souza Guedes
Municipio de Riacho de Santana
Advogado: Michel Soares Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2021 07:35
Processo nº 8002273-15.2021.8.05.0113
Cleuza Borges dos Reis
Antonio Jose dos Reis
Advogado: Fernanda Reis Abreu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2021 17:27
Processo nº 8000120-97.2017.8.05.0032
Medicalway Equipamentos Medicos LTDA
Washington Graia dos Santos - ME
Advogado: Rafael Azeredo Coutinho Martorelli de Je...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2024 08:15