TJBA - 8000504-82.2017.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 12:13
Decorrido prazo de EMIDIO COSTA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2025 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DIONISIO DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
07/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
30/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
11/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000504-82.2017.8.05.0251 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Sobradinho Exequente: Zilda Duques De Souza Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606) Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Executado: Emidio Costa Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000504-82.2017.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: ZILDA DUQUES DE SOUZA Advogado(s): FRANCISCO DIONISIO DA COSTA (OAB:PE40606), MARY MONALISA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA14495) EXECUTADO: EMIDIO COSTA SILVA Advogado(s): DESPACHO Esclareça-se, a parte autora, que após o bloqueio judicial, é feita transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, sendo intimados os interessados.
No caso da exequente, deverá a parte autora informar se concorda com tal valor bloqueado, solicitando a expedição do alvará.
Manifeste-se a parte autora, acerca desde despacho, informando se concorda com o valor, dando por quitado o débito, no prazo de cinco dias.
SOBRADINHO/BA, 26 de setembro de 2024.
Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
26/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:52
Decorrido prazo de ZILDA DUQUES DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2024 19:39
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000504-82.2017.8.05.0251 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Sobradinho Exequente: Zilda Duques De Souza Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606) Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Executado: Emidio Costa Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000504-82.2017.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: ZILDA DUQUES DE SOUZA Advogado(s): FRANCISCO DIONISIO DA COSTA (OAB:PE40606), MARY MONALISA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA14495) EXECUTADO: EMIDIO COSTA SILVA Advogado(s): DESPACHO Sobre as informações de id 391078895, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias.
P.I.
SOBRADINHO/BA, 30 de outubro de 2023.
Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DIONISIO DA COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:09
Decorrido prazo de MARY MONALISA DE CARVALHO COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DIONISIO DA COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:47
Decorrido prazo de MARY MONALISA DE CARVALHO COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DIONISIO DA COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:39
Decorrido prazo de MARY MONALISA DE CARVALHO COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
28/12/2023 20:40
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000504-82.2017.8.05.0251 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Sobradinho Exequente: Zilda Duques De Souza Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606) Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Executado: Emidio Costa Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000504-82.2017.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: ZILDA DUQUES DE SOUZA Advogado(s): FRANCISCO DIONISIO DA COSTA (OAB:PE40606), MARY MONALISA DE CARVALHO COSTA (OAB:BA14495) EXECUTADO: EMIDIO COSTA SILVA Advogado(s): DESPACHO Sobre as informações de id 391078895, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias.
P.I.
SOBRADINHO/BA, 30 de outubro de 2023.
Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
07/11/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 22:06
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 18:56
Decorrido prazo de MARY MONALISA DE CARVALHO COSTA em 16/11/2022 23:59.
-
30/05/2023 14:16
Juntada de informação
-
04/03/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 01:17
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
09/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
01/11/2022 10:24
Juntada de informação
-
01/11/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 21:39
Expedição de ofício.
-
18/10/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 12:13
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 05/08/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 19:50
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2019 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2019 19:43
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2019 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2019 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2019 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2019 13:23
Expedição de ofício.
-
16/04/2019 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2018 21:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 09:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DIONISIO DA COSTA em 15/05/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 09:19
Publicado Intimação em 20/04/2018.
-
05/07/2018 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 11:44
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2018 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2018 11:11
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 19:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 14:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 05/03/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 09:32
Expedição de intimação.
-
27/01/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2017 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 14:13
Expedição de Mandado.
-
05/12/2017 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 23:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002487-43.2023.8.05.0078
Maria Olivia de Brito Silva
Municipio de Euclides da Cunha
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2023 00:22
Processo nº 0000363-25.2010.8.05.0259
Industria de Moveis Notavel LTDA
D. de Jesus Borges Falcao ME
Advogado: Marcela de Oliveira Goncalves Chung
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2010 13:49
Processo nº 8004054-39.2020.8.05.0103
Bamaq SA Bandeirantes Maquinas e Equipam...
S R Fonseca - ME
Advogado: Marco Paulo Alves de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2020 11:14
Processo nº 0027684-33.2010.8.05.0001
Ana Valeria de Oliveira Santos
Espolio de Carmelia de Oliveira Alves
Advogado: Isaura Medeiros Eloy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2010 10:48
Processo nº 8135609-92.2023.8.05.0001
Joao Claudio Lyra Ferreira de Souza
Wilma Moreira Lyra
Advogado: Caio Rocha dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2023 16:36